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Ato Conjunto nº 5 cria adaptação assistida para a conformidade tributária

RFB e CGIBS regulamentam, para 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária, criado para apoiar a adaptação assistida às obrigações de emissão fiscal e a correção de inconsistências comunicadas ao contribuinte.

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O que você precisa saber

Fonte oficial
RFB / CGIBS
Publicação
12 ago 2026
Em 30 segundos

O essencial

RFB e CGIBS regulamentam, para 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária, criado para apoiar a adaptação assistida às obrigações de emissão fiscal e a correção de inconsistências comunicadas ao contribuinte.

O fato

O que aconteceu

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 regulamenta, somente para o ano de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), com caráter orientador e de adaptação assistida. A norma considera a evolução do preenchimento dos campos de IBS e CBS, o atendimento a comunicações oficiais, a correção de inconsistências até 31 de dezembro e a indicação de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

O que mudou

Pontos principais

  • O programa alcança o ano de 2026 e está ligado às obrigações de emissão de documentos fiscais.
  • A regularização de inconsistências comunicadas até 31 de dezembro de 2026 integra os critérios previstos.
  • O contribuinte deve atender tempestivamente às comunicações e intimações relacionadas aos documentos emitidos.
  • A indicação de profissional contábil responsável pode ser relevante para comunicações e autorregularização.
Por que importa

Aplicação prática

Fiscal, contabilidade e tecnologia devem registrar as inconsistências encontradas, os prazos de correção e as evidências de adequação dos documentos fiscais. Também é importante documentar quem acompanha as comunicações oficiais e qual versão da norma sustentou cada decisão.

01

Identifique o público alcançado

Liste os estabelecimentos e operações que precisam registrar IBS e CBS nos documentos fiscais. O enquadramento deve ser conferido com a obrigação aplicável, sem assumir que todas as empresas terão o mesmo tratamento.

02

Organize as comunicações

Defina quem recebe intimações, avisos e pedidos de correção, além do prazo de resposta e do responsável por reunir as evidências. A rotina deve preservar a comunicação oficial e a decisão tomada.

03

Corrija inconsistências até o prazo

Registre cada divergência, o documento afetado, a correção realizada e a data de retificação. O histórico facilita a autorregularização e evita que a equipe trate o programa apenas como uma declaração de intenção.

04

Integre a contabilidade ao projeto

Quando houver profissional da contabilidade indicado, estabeleça uma trilha de acesso, responsabilidades e validação. A participação contábil precisa respeitar as autorizações e os limites previstos no ato oficial.

Acompanhar

Próximo passo

Comunicações da Receita Federal e do CGIBS, critérios operacionais de enquadramento e orientações para autorregularização.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.