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59atualizações encontradas
Notícia · CBS e sistemasReceita Federal — Notícias
APIs da CBS terão consultas incrementais a partir de outubro

O que mudouA documentação divulgada em 14 de setembro prevê APIs gratuitas que retornam alterações desde a consulta anterior, em vez de repetir todos os registros. O calendário anunciado começa com débitos e créditos no início de outubro, nos ambientes de Produção Restrita e Produção Beta. Consultas de pagamentos e de recolhimentos pelo adquirente estão previstas para o início de novembro. A emissão de DARF para recolhimento pelo adquirente e pagamento do contribuinte está prevista para o fim de novembro. A publicação da documentação não significa disponibilidade imediata de todos os serviços. O objetivo declarado é reduzir o volume trafegado e o processamento das integrações.

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Requer açãoNotícia · Conformidade tributáriaReceita Federal — Notícias
Benefícios fiscais terão adaptação orientativa até dezembro

O que mudouO comunicado de 2 de setembro informa alterações na IN RFB nº 2.332/2026 pela IN nº 2.341, de 31 de agosto. Entre 1º de setembro e 31 de dezembro, pessoas jurídicas com irregularidades identificadas recebem comunicação para regularização, sem aplicação imediata das intimações formais previstas nessa norma. O período orientativo não se aplica a devedores contumazes. A partir de janeiro de 2027, começam os procedimentos formais. A regulamentação amplia de 20 para 30 dias úteis o prazo de regularização após intimação e prevê prorrogação quando a solução depender de outros órgãos. Mantêm-se requisitos como regularidade fiscal, FGTS, Cadin, situação cadastral e adesão ao DTE.

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Notícia · IBS/CBS e cooperativasReceita Federal — Notícias
Cooperativas devem optar pelo regime IBS/CBS até 31 de outubro

O que mudouA orientação conjunta informa que a opção para sociedades cooperativas enquadradas no art. 271 da LC nº 214/2025 está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A janela vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026, para efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Há duas etapas: registrar a escolha e enviar a relação de associados, com identificação e datas de admissão. Somente manifestar a opção não conclui o procedimento. O regime é facultativo e prevê alíquota zero nas operações expressamente abrangidas pela legislação, sem uma dispensa geral dos tributos. A escolha pode ser cancelada até 31 de outubro; janelas posteriores produzirão efeitos no ano seguinte.

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Requer açãoNotícia · PIS/CofinsReceita Federal — Notícias
Créditos de PIS/Cofins: regularização vai até 10 de novembro

O que mudouA ação integra o Plano Anual da Fiscalização de 2026 e alcança divergências na apropriação de créditos identificadas nas EFD-Contribuições. A Receita informa dois riscos priorizados: insumos na revenda e aquisição de serviços de transporte de carga de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Os avisos foram enviados pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC; contribuintes sob acompanhamento diferenciado recebem comunicação pelo e-Mac. As inconsistências podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes de iniciado o procedimento de fiscalização. Depois disso, inconsistências remanescentes serão verificadas para eventual fiscalização. Não é exigido comparecimento a uma unidade nem envio de comprovantes das retificações.

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Requer açãoNotícia · Obrigações acessóriasReceita Federal — Notícias
DeRE 1.2.0 traz deduções e primeiros eventos transacionais

O que mudouA publicação oficial de 9 de setembro apresenta a versão 1.2.0 da Declaração de Regimes Específicos. O pacote técnico foi aprovado pelo Ato Técnico Conjunto nº 3, de 2 de setembro de 2026, e contempla controle de deduções da base de cálculo e reabertura de períodos encerrados. Os leiautes periódicos transacionais das séries D-2000, D-3000 e D-4000 constituem uma etapa inicial, com identificação individualizada de adquirentes e destinatários. O comunicado prevê evolução incremental desses eventos. Foram disponibilizados leiautes, tabelas, regras de validação e arquivos XSD. O Manual de Orientação do Usuário não integra esta publicação e depende de ato conjunto subsequente.

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Requer açãoNotícia · PIS/CofinsReceita Federal — Notícias
Divergências de PIS/Cofins podem ser corrigidas até 30 de outubro

O que mudouA Receita Federal informou, em comunicado de agosto, a identificação de insuficiência de declaração de PIS/Pasep e Cofins a partir do cruzamento das informações prestadas pelas pessoas jurídicas. A regularização das divergências pode ser realizada até 30 de outubro de 2026. As divergências dizem respeito aos débitos declarados em DCTF frente aos valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições. Os avisos seguem pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC, com canal próprio para grandes contribuintes. Após 30 de outubro, divergências não regularizadas sujeitam os contribuintes à fiscalização e à cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa e juros de mora.

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Requer açãoNotícia · Simples NacionalReceita Federal — Notícias
Simples 2027: ingresso vai até 15 de outubro; IBS/CBS, até dia 30

O que mudouO comunicado de 29 de setembro substitui o calendário anunciado no início do mês. Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 podem solicitar a opção até 15 de outubro de 2026. Pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30 de outubro, inclusive para solicitações feitas desde setembro. Para empresas optantes pelo Simples que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular, a janela termina em 30 de outubro. Essa escolha produz efeitos de janeiro a junho de 2027. O cancelamento de ambas as opções poderá ser realizado de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O comunicado atribui os ajustes à Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro.

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Notícia · Regularização tributáriaReceita Federal — Notícias
Transação de IRRF para não residentes admite adesão até dezembro

O que mudouO comunicado de 4 de setembro descreve débitos de IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes, em discussão administrativa ou judicial pendente de decisão definitiva. A adesão pode ser realizada até as 19h de Brasília de 29 de dezembro de 2026. O edital oferece descontos conforme o parcelamento e condições específicas para determinadas hipóteses. A Receita recebe pedidos relativos aos débitos sob sua administração pelo processo digital; a PGFN utiliza o Regularize para dívida ativa. A escolha implica confissão dos débitos, desistência de recursos e ações e renúncia às teses relativas aos créditos incluídos.

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Notícia · NFS-eNFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
NFS-e: municípios podem antecipar Emissor Nacional para optantes do Simples

O que mudouA partir de 1º de novembro de 2026, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a emitir suas Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional. A Plataforma NFS-e Nacional disponibilizou uma nova funcionalidade no Painel Administrativo Municipal para os municípios que utilizam emissores próprios. Com essa funcionalidade, a administração municipal poderá autorizar antecipadamente o uso dos Emissores Públicos Nacionais por todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estabelecidos em seu território, com base nas informações cadastrais do CNPJ. Isso permitirá uma transição suave e sem interrupções nas atividades dos contribuintes localizados em municípios que optaram pela manutenção de emissores próprios. A nova funcionalidade também possibilita que as empresas que atualmente utilizam emissores próprios se familiarizem antecipadamente com o Emissor Nacional e realizem os ajustes necessários em seus processos e sistemas. Além disso, confere maior autonomia aos municípios para planejar e conduzir a migração de forma organizada e alinhada às suas necessidades.

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Requer açãoNotícia · Simples NacionalMinistério da Fazenda — Cronograma DF-e
Receita Federal esclarece prazo para opção pelo Simei

O que mudouA Receita Federal orientou os contribuintes que tentavam realizar a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o Simei, em setembro. O período para solicitar o enquadramento nesse regime permanece sendo o mês de janeiro. No caso do MEI, a solicitação de opção pelo Simei deverá ser realizada em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento. A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei. A comunicação distingue a solicitação de ingresso ou permanência no Simples Nacional da solicitação de enquadramento no Simei e foi motivada por dúvidas relatadas pelos contribuintes.

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Notícia · NFS-eNFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
NFS-e publica FAQ com orientações sobre acesso e Painel Municipal

O que mudouO Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica disponibilizou o material Perguntas e Respostas, elaborado a partir de centenas de dúvidas enviadas por Municípios e contribuintes ao atendimento da NFS-e. O documento reúne 30 temas e mais de 170 questões. São abordados o Painel Municipal, a parametrização da plataforma, cadastros, acesso e login. O material também trata de erros de endereço e CEP e pode ser consultado por Municípios, empresas e contribuintes. A publicação organiza esclarecimentos sobre o funcionamento da plataforma e questões operacionais relatadas ao atendimento. No tema de acesso e login, o documento apresenta os passos para acessar a plataforma. O portal oficial disponibiliza o link para consulta ao material completo, reunindo os esclarecimentos em uma referência operacional para seus usuários.

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Notícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
CT-e: Ajuste SINIEF 36 altera rejeição após contingência e referência ao MOC

O que mudouPublicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 36/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2007. As especificações e critérios técnicos de integração dos portais estaduais com os emissores são definidos no MOC do CT-e. O Paraná deve disponibilizar versão online desse manual. O ato também altera o início do § 7º da cláusula décima terceira, relativo a CT-e transmitido na hipótese de contingência off-line que venha a ser rejeitado pela administração tributária, e revoga o § 9º da mesma cláusula. A alteração da rejeição e a revogação produzem efeitos em 5 de outubro de 2026. Os demais dispositivos produzem efeitos em 1º de novembro de 2026.

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Notícia · CT-e OSCONFAZ — Ajustes SINIEF
CT-e OS: Ajuste SINIEF 37 altera MOC e regra após contingência

O que mudouPublicado no DOU em 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF nº 37/2026 modifica o Ajuste SINIEF nº 36/2019, que já disciplina o CT-e OS. O inciso I da cláusula primeira altera o parágrafo único da cláusula segunda para prever, no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), especificações e critérios técnicos de integração entre os sistemas das administrações tributárias e os sistemas de informações das empresas emissoras. O inciso II altera o início do § 15 da cláusula décima segunda, relativo à rejeição de CT-e OS transmitido após emissão em contingência. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Apenas o inciso II produz efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026; as demais disposições produzem efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

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Requer açãoNotícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
DC-e: Ajuste SINIEF 35 detalha hipóteses de dispensa no transporte

O que mudouPublicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 35/2026 modifica o Ajuste SINIEF 5/2021. A Declaração de Conteúdo eletrônica, DC-e, será utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida outra documentação fiscal específica. A obrigatoriedade prevista não se aplica, entre outras hipóteses, no transporte realizado em veículo próprio do remetente, dentro da mesma unidade federada, sem transferência de titularidade, de bens entre estabelecimentos, unidades ou locais de atividade pertencentes à mesma pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, ou de bens de uso residencial ou pessoal pertencentes ao remetente. Também não se aplica ao bem de uso pessoal portado ou acompanhado pelo proprietário ou possuidor, sem finalidade comercial. Outros incisos tratam de documentos físicos em papel, documentos específicos de órgão público, remessas internacionais com documentação aduaneira e amostras ou materiais biológicos com documentação própria. A definição das especificações e critérios técnicos necessários para emissão da DC-e está no Manual de Orientação do Contribuinte da DC-e, MODC. O Estado do Paraná deve disponibilizar versão online do MODC. Os efeitos começam em 1º de novembro de 2026.

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Requer açãoNotícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
NF-e: Ajuste SINIEF 34 distingue recusa total e parcial na entrega

O que mudouPublicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 34/2026 altera a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 49/2025. Na hipótese prevista no inciso IV da cláusula primeira, recusa total ou não localização do destinatário exige NF-e de entrada pelo remetente para anulação total da saída original, com finalidade 5, Nota de crédito, e tipo 03, Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega. Na recusa parcial destinada a não contribuinte, o remetente emite NF-e de entrada com tipo de crédito 06. Na recusa parcial destinada a contribuinte, o destinatário emite NF-e de saída com finalidade 6, Nota de débito, e tipo de débito 09. O ajuste indica os itens não entregues, a referência à NF-e original e o destaque do ICMS quando houver. Entra em vigor na publicação.

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Notícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
NF-e: Ajuste SINIEF 40 altera MOC e inutilização em três estados

O que mudouPublicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 40/2026 modifica o Ajuste SINIEF 7/2005, relativo à NF-e e ao DANFE. As especificações e critérios técnicos de integração entre portais estaduais e sistemas emissores são definidos no MOC da NF-e. O Estado do Paraná deve disponibilizar versão online desse manual. O ato altera ainda a redação do § 7º-A da cláusula sexta para indicar Minas Gerais na exceção ao inciso II do § 6º. Acrescenta à cláusula décima quarta que o Pedido de Inutilização de Número da NF-e não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo. Os efeitos começam em 1º de novembro de 2026.

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Notícia · NFC-eCONFAZ — Ajustes SINIEF
NFC-e: Ajuste SINIEF 38 altera MOC e inutilização em três estados

O que mudouO Ajuste SINIEF nº 38 altera a cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, para definir que a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFC-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - da NFC-e. Além disso, o Ajuste acrescenta dispositivos à cláusula terceira, incluindo a obrigação do Estado do Paraná de disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC da NFC-e. O Ajuste também altera a cláusula décima sexta para excluir a aplicação do Pedido de Inutilização de Número da NFC-e nos Estados do Acre, Bahia e São Paulo. O Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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Requer açãoNotícia · NFComCONFAZ — Ajustes SINIEF
NFCom: Ajuste SINIEF 39 disciplina postergação condicionada até janeiro de 2027

O que mudouPublicado no DOU em 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF nº 39/2026 modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2022, que já instituiu a NFCom. O novo § 7º da cláusula primeira permite que a unidade federada postergue, para data não posterior a 1º de janeiro de 2027, a obrigatoriedade de contribuintes com regimes especiais do § 5º, exclusivamente em relação ao ICMS. A condição inclui emissão de NFCom, pelo contribuinte ou grupo econômico, em julho de 2026, na proporção mínima de 80% do volume total dos modelos 21, 22 e 62 na unidade federada concedente, além da manutenção da condição do inciso II do § 5º. O ajuste também trata das especificações de integração no MOC e obriga o Paraná a disponibilizar versão online. A disposição sobre postergação produz efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026; as demais produzem efeitos em 1º de novembro de 2026.

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Notícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
Ajuste SINIEF 27 fixa janeiro de 2027 para regras do Ajuste 49

O que mudouPublicado no DOU de 14 de agosto de 2026, o Ajuste SINIEF 27/2026 altera o Ajuste SINIEF 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica. O ato de 2026 acrescenta a cláusula quinta-A ao ajuste anterior. A nova redação estabelece: Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste ajuste, a partir de 1º de janeiro de 2027. O Ajuste 27 foi celebrado em 12 de agosto de 2026 e entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. A publicação oficial apresenta a redação da cláusula quinta-A acrescentada ao documento de 2025.

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Requer açãoGuia · Cronograma operacionalMinistério da Fazenda
Cronograma dos documentos fiscais ganha referência atualizada

O que mudouA página oficial, atualizada em 14 de agosto, reúne o calendário de obrigatoriedade de diversos documentos fiscais e a previsão de publicação dos leiautes. O cronograma diferencia documentos já abrangidos em 3 de agosto, etapas da NFS-e em outubro e dezembro, fases da DeRE e entregas previstas para janeiro de 2027, além de admitir ajustes pontuais por necessidade técnica ou operacional.

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Atualizado
Requer açãoAnálise · ConformidadeRFB / CGIBS
Ato Conjunto nº 5 cria adaptação assistida para a conformidade tributária

O que mudouO Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 regulamenta, somente para o ano de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), com caráter orientador e de adaptação assistida. A norma considera a evolução do preenchimento dos campos de IBS e CBS, o atendimento a comunicações oficiais, a correção de inconsistências até 31 de dezembro e a indicação de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

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Notícia · Simples NacionalMinistério da Fazenda — Cronograma DF-e
CGSN 190 adapta o Simples ao IBS/CBS e prevê mudanças no PGDAS-D

O que mudouO Ministério da Fazenda informou, em 11 de agosto de 2026, alterações na regulamentação do Simples Nacional para incorporar o IBS e a CBS. A Resolução CGSN 190/2026 prevê que suas alterações produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação contempla os novos tributos na arrecadação, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, com adequações decorrentes da substituição do PIS e da Cofins. A comunicação descreve a possibilidade de permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Também informa a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao PGDAS-D, prestadas uma vez por ano entre janeiro e março, com a Defis deixando de ser declaração separada. Para o MEI, a notícia trata de emissão de documentos fiscais e da utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil em operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte.

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Requer açãoNotícia · NFS-eNFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
CGSN prorroga prazo de obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e

O que mudouO CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e. Com a nova determinação, a exigência de emissão da NFS-e por meio do sistema nacional, que passaria a vigorar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026. A medida visa conceder um prazo adicional para que os municípios e os contribuintes possam se adequar aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão da NFS-e no padrão nacional.

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Requer açãoAlerta · Documentos fiscaisNFS-e Nacional
NFS-e organiza os prazos de IBS e CBS por tipo de serviço

O que mudouA SE/CGNFS-e organizou os prazos regulamentares para inclusão e preenchimento das informações de IBS e CBS na NFS-e nacional. A orientação separa serviços com início em 1º de outubro e 1º de dezembro de 2026, trata dos optantes do Simples Nacional com destaque em 2027 e esclarece que a ausência dos campos até 31 de dezembro de 2026 não gera rejeição automática, embora caracterize desconformidade.

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Requer açãoNotícia · Documentos fiscaisCGIBS
Validação dos campos de IBS e CBS é adiada, mas a obrigação continua

O que mudouO Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 adiou o início das validações que poderiam rejeitar automaticamente documentos sem determinados campos de IBS e CBS. O comunicado deixa claro que a medida afeta apenas a rejeição automática: o cronograma de implantação e o dever de gerar e prestar as informações permanecem válidos para os documentos alcançados.

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Requer açãoAlerta · Documentos fiscaisCGIBS
Campos de IBS e CBS entram no cronograma dos documentos fiscais

O que mudouO cronograma de 3 de agosto continua valendo para o preenchimento das informações de IBS e CBS. Em 6 de agosto, RFB e CGIBS esclareceram que o início das validações com rejeição automática foi adiado, sem suspender a obrigação de adequação.

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Notícia · Finanças, Impostos e Gestão PúblicaNFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
NFS-e anuncia testes e implantação de evoluções em agosto de 2026

O que mudouA Plataforma NFS-e lançou novas funcionalidades em Produção Restrita, permitindo que contribuintes, fornecedores de software e demais participantes do ecossistema realizem testes e validações antes da implantação definitiva em Produção. As novas funcionalidades incluem o CNPJ Alfanumérico, Emissor Web Completo, Emissor Web para Decisões Administrativas e Judiciais, Consulta Pública, geração do DANFSe atualizada e ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional. O cronograma de implantação em Produção será realizado em duas etapas, com a disponibilização da Consulta Pública e geração do DANFSe atualizada em 03 de agosto de 2026 e a implantação das demais funcionalidades em 10 de agosto de 2026. É recomendado que todos os usuários realizem os testes necessários durante o período de homologação e consultem a documentação técnica disponível.

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Requer açãoAnálise · RegulamentaçãoPlanalto
Decreto nº 13.075 ajusta o regulamento da CBS

O que mudouO decreto altera pontos do Decreto nº 12.955/2026. A mudança mais direta transfere para 1º de janeiro de 2027 os efeitos da inscrição obrigatória no CNPJ e da emissão de documentos fiscais em hipóteses envolvendo pessoa física contribuinte ou responsável tributário e produtor rural pessoa física.

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Atualizado
Requer açãoNotícia · NFS-eNFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
Novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação do DANFSE

O que mudouA Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou, em 14 de julho de 2026, a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026. A atualização trouxe novos ajustes no leiaute do DANFSE e prorrogação do prazo para adequação ao novo modelo. A nova data para adequação passa a ser 3 de agosto de 2026. A versão 1.02 da Nota Técnica 008 foi disponibilizada no Portal da NFS-e. A comunicação identifica expressamente o documento como versão 1.02 da Nota Técnica 008 e apresenta o acesso à nota técnica no próprio Portal da NFS-e. A atualização reúne novos ajustes no leiaute do DANFSE e prorrogação do prazo para adequação ao novo modelo. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor é a responsável pela comunicação sobre o novo modelo.

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Notícia · NFS-eNFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
NFS-e Via ganha API de consulta de alíquotas do ISS por trecho e data

O que mudouO Portal da NFS-e anunciou, em 10 de julho de 2026, a versão 1.1 do Anexo V, Guia para Utilização das APIs da NFS-e Via. A atualização é destinada às Administrações Tributárias Municipais. A novidade é uma API para consulta de alíquotas de ISS por trecho e data, permitindo acessar o histórico e a vigência das alíquotas aplicadas em trechos concedidos. A consulta fornece o percentual de participação de cada Município, a alíquota base, a alíquota efetiva municipal e a alíquota efetiva total do trecho. O guia mantém orientações para compartilhamento de documentos via NSU e download de arquivos XML de notas e eventos.

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Requer açãoNotícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
CT-e: Ajuste SINIEF 26 altera contingência off-line e CT-e Simplificado

O que mudouPublicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 26/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2007. No CT-e Simplificado, altera requisito para que as prestações de transporte terminem na mesma unidade federada, com efeitos em 1º de setembro. O ajuste prevê contingência off-line, DACTE com código bidimensional de autenticação digital conforme o MOC e impressão em papel comum com a expressão EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE. O CT-e é transmitido após a cessação dos problemas técnicos, respeitado o prazo máximo do MOC. Os dispositivos restantes, inclusive revogações e regras de contingência, produzem efeitos em 5 de outubro de 2026. O tomador deve manter em arquivo o DACTE recebido conforme a hipótese indicada na norma.

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Requer açãoNotícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
CT-e OS: Ajuste SINIEF 24 disciplina contingência off-line

O que mudouPublicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 24/2026 acrescenta dispositivos ao Ajuste SINIEF 36/2019. Na contingência off-line, o DACTE deve conter código bidimensional com autenticação digital conforme o MOC. O emitente imprime o DACTE OS em papel comum com a expressão EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE e transmite o CT-e OS imediatamente após cessarem os problemas técnicos, respeitando o prazo máximo do MOC. O ato detalha providências em caso de rejeição e limites para alteração do arquivo saneador. A emissão em contingência tem como condição resolutória a autorização de uso. O tomador mantém em arquivo o documento recebido pelo prazo decadencial previsto na legislação. Os efeitos começam em 1º de setembro de 2026.

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Notícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
NF-e: Ajuste SINIEF 25 permite exigência estadual de informações do CAR

O que mudouPublicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 25/2026 altera o Ajuste SINIEF 7/2005. A critério da unidade federada, nas operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal, podem ser exigidas informações do Cadastro Ambiental Rural relativas ao imóvel rural de origem da produção, conforme o MOC. A critério de cada UF, a análise da regularidade fiscal também pode considerar a identificação de operações ou prestações caracterizadas por fraude, simulação ou irregularidades fiscais pela administração tributária do destinatário ou tomador, mediante cruzamento de informações. O ajuste modifica ainda exceções estaduais da cláusula sexta e acrescenta dispositivo de contingência para Paraíba e Paraná. Este último produz efeitos em 1º de outubro de 2026; os demais, em 1º de setembro de 2026.

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Notícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
NF-e de manutenção: Ajuste SINIEF 17 exige referência às chaves de remessa

O que mudouPublicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 17/2026 modifica o Ajuste SINIEF 15/2020. A NF-e relativa à venda ou troca em garantia da peça ou material novo utilizado em substituição àquele com defeito indica como destinatário o tomador, proprietário ou arrendatário do bem objeto da prestação. O grupo Documento Fiscal Referenciado deve indicar as chaves de acesso das NF-e de remessa. No retorno simbólico ou físico do bem, parte ou peça reparado, o ajuste prevê NF-e sem destaque do imposto, consignando o CFOP de retorno para manutenção, reparo ou conserto. A nota também referencia as chaves das remessas e inclui a expressão indicada pelo ato nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco. Os efeitos começam em 1º de setembro de 2026.

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Notícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
NFGas: Ajuste SINIEF 22 altera autorização de uso e DANFGas

O que mudouPublicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 22/2026 altera o Ajuste SINIEF 38/2025, que institui a NFGas e o DANFGas. O DANFGas só pode representar a operação acobertada pela NFGas após concessão da Autorização de Uso ou na hipótese prevista na cláusula décima primeira. A cláusula sexta prevê transmissão eletrônica à administração tributária e uso autorizado por concessão de Autorização de Uso da NFGas. O ato também altera a referência ao evento de Substituição de NFGas, conforme a cláusula décima sexta. Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

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Notícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
PAA: Ajuste SINIEF 21 redefine requisitos e documentação de habilitação

O que mudouPublicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 21/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2022. Pode ser habilitada como PAA a pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ, que exerça atividade de representação de categoria ou de intermediação de operações ou prestações por plataforma digital, esteja apta à utilização de certificado digital ICP-Brasil e esteja pré-cadastrada no portal do PAA. Os requisitos são cumulativos. Cumpridos os requisitos, o interessado envia solicitação à Secretaria-Executiva do CONFAZ para inclusão em Ato COTEPE/ICMS, com documentos constitutivos, certidões e declaração de responsabilidade. A manutenção da habilitação depende do cumprimento da documentação indicada, podendo a administração tributária promover bloqueio ou suspensão em caso de não atendimento. Os efeitos começam em 1º de setembro de 2026.

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Notícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
RS fica fora de autorização de dispensa fiscal para embalagens de agrotóxicos

O que mudouPublicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 18/2026 dispõe sobre a exclusão do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste SINIEF 42/2025. O ajuste anterior autoriza unidades federadas a dispensar documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas e suas tampas, coletadas por entidades gestoras de logística reversa, nas hipóteses que especifica. A nova cláusula terceira informa que o disposto no Ajuste 42/2025 não se aplica a Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo. O Ajuste 18 foi celebrado em 3 de julho e entra em vigor na publicação no Diário Oficial da União.

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Requer açãoNotícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
Varejo: Ajuste SINIEF 23 exige NF-e nas operações com crédito de ICMS

O que mudouPublicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 23/2026 dispõe sobre operações promovidas por contribuintes varejistas que permitam aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente. Nessas operações será obrigatória a emissão da NF-e, modelo 55, em substituição à NFC-e, modelo 65. O contribuinte pode utilizar o DANFE Simplificado Tipo 2, conforme o Ajuste SINIEF 7/2005. A emissão da NF-e nos termos do ajuste é condição para o aproveitamento do crédito do ICMS pelo adquirente, vedada a apropriação com procedimento diverso. Legislação estadual pode estabelecer limites e condições para a adoção do procedimento. O ajuste entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.

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Requer açãoNotícia · NFS-eNFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE

O que mudouA Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou, em 30 de junho de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE. A nova data para descontinuação da atual API de geração do DANFSE passou de 1º de julho para 15 de julho de 2026. A versão atualizada da NT 008 foi disponibilizada no Portal da NFS-e. A comunicação da Secretaria Executiva foi dirigida às empresas que se adaptam às alterações trazidas pela Nota Técnica. O documento anunciado trata da geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, e o portal apresenta o acesso à versão atualizada da NT 008. O fato registrado é a mudança anunciada em 30 de junho, relativa à API de geração do DANFSE e à versão 1.01 da nota técnica.

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Notícia · Documentos fiscaisNFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
NT 009 da NFS-e adapta leiaute para CNPJ alfanumérico e ajustes IBS/CBS

O que mudouA Secretaria-Executiva do CGNFS-e publicou, em 4 de junho de 2026, a Nota Técnica 009, anunciada no portal em 9 de junho. O documento adapta os leiautes da DPS e da NFS-e à Reforma Tributária do Consumo. Entre as evoluções estão a conversão dos campos CNPJ para caractere, o grupo gIBSCBSAjuste, o grupo vAjusteBC e novos campos do Simples Nacional. A nota também reinclui indFinal, reestrutura os grupos de bens imóveis e móveis e cria gPgtoVinc para vinculação de pagamentos. Foram disponibilizadas a versão 4 do anexo VI e a versão 2 do anexo VII. A comunicação informa que o cronograma de implantação seria divulgado posteriormente na documentação técnica.

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Notícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
NFGas: Ajuste SINIEF 16 prevê obrigatoriedade em novembro com exceção por UF

O que mudouPublicado no DOU de 13 de maio de 2026, o Ajuste SINIEF 16/2026 altera a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 38/2025. Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026, observado o disposto no § 1º. A critério da unidade federada que já permite o uso da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55, esse modelo de documento fiscal eletrônico pode ser utilizado em substituição à NFGas, modelo 76, até o dia 4 de julho de 2027. O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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Requer açãoNotícia · NFS-eNFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
NFS-e: falta de adesão municipal pode bloquear transferências voluntárias

O que mudouEm 13 de maio de 2026, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e alertou os Municípios para a necessidade de regularizar a adesão e a parametrização da NFS-e de Padrão Nacional. A comunicação remete ao art. 62 da Lei Complementar 214/2025. Segundo o portal, havia Municípios que ainda não aderiram ao padrão nacional e outros que não concluíram a parametrização obrigatória do sistema. O descumprimento dessas obrigações sujeita os entes municipais a restrições, incluindo o bloqueio de transferências voluntárias. O portal disponibiliza uma lista de Municípios com pendências e orienta a regularização pelos canais oficiais da NFS-e.

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Requer açãoNotícia · Finanças, Impostos e Gestão PúblicaNFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
MAN da NFS-e entra em testes para apuração do ISSQN

O que mudouA Plataforma NFS-e informou, em publicação de 17 de abril de 2026, a disponibilização do Módulo de Apuração Nacional (MAN) no ambiente de Produção Restrita em 14 de abril. A ferramenta permite testar a seleção de múltiplas notas, a apuração do ISSQN, a emissão do Documento Nacional de Arrecadação e a distribuição do valor pago aos Municípios. A adesão ao MAN é opcional para os Municípios conveniados e deve ser registrada no Painel Municipal. A ativação completa em Produção depende do cronograma tecnológico e dos feedbacks dos pilotos municipais. A utilização de créditos pelo contribuinte depende de permissão do Município. A comunicação também descreve parametrização de retenções, regimes especiais e benefícios municipais, e disponibiliza um guia de utilização.

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Requer açãoNotícia · CT-e SimplificadoCONFAZ — Ajustes SINIEF
CT-e Simplificado: valores a menor exigem substituição, conforme Ajuste SINIEF 4

O que mudouPublicado no DOU em 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF nº 4/2026 acrescenta os §§ 3º e 4º à cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF nº 9/2007, que já disciplina o CT-e. No CT-e Simplificado, a correção de valores indicados a menor deve ocorrer exclusivamente mediante CT-e de substituição, sendo vedado o CT-e de complemento de valores. A substituição poderá ser efetuada em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação do serviço. O procedimento dispensa o registro do evento previsto no inciso XV do § 1º da cláusula décima oitava-A. O ato entra em vigor na data de publicação e produz efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

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Notícia · Documentos fiscaisCONFAZ — Ajustes SINIEF
DANFE Tipo 2: Ajuste SINIEF 10 permite apresentação eletrônica com exceções

O que mudouPublicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 10/2026 altera o Ajuste SINIEF 13/2025. Nas operações previstas no § 5º-D da cláusula nona, o DANFE Simplificado Tipo 2 pode, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto nos casos de contingência previstos na cláusula décima primeira ou quando solicitado pelo adquirente. O ato modifica também o início dos efeitos dos dispositivos indicados no inciso I da cláusula terceira do Ajuste 13/2025 para 3 de agosto de 2026. O Ajuste 10 entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

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MDF-e: Ajuste SINIEF 5 determina documento distinto por UF de descarregamento

O que mudouPublicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 5/2026 altera o § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A nova redação determina: Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas. O ajuste foi celebrado em 6 de abril e entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. Seus efeitos começam no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, em 1º de junho de 2026.

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NF-e: Ajuste SINIEF 14 fixa 90 dias para manifestações da operação

O que mudouPublicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 14/2026 altera o Ajuste SINIEF 7/2005. Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 dias da autorização da NF-e. Após 90 dias sem registro desses eventos, considerar-se-á ocorrida a operação descrita, com os mesmos efeitos de Confirmação da Operação. Esses dispositivos produzem efeitos em 1º de junho de 2026. O ato também altera regras de DANFE Simplificado e Simplificado-Etiqueta, e prevê segunda via impressa do DANFE Simplificado Tipo 2 emitido em contingência até transmissão e autorização da NF-e. Os demais dispositivos produzem efeitos em 3 de agosto de 2026.

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NF-e: Ajuste SINIEF 6 altera correção de erro identificada na entrega

O que mudouPublicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 6/2026 altera o Ajuste SINIEF 13/2024. Na hipótese de erro identificado na NF-e no ato da entrega, quando não permitida nota fiscal complementar, nota de crédito do tipo Redução de valores ou Carta de Correção eletrônica, o remetente poderá usar o procedimento previsto no ajuste em até 168 horas do ato da entrega, sem circulação de mercadoria decorrente da correção. Na hipótese de alteração de valores ou quantidades, deve ser utilizada nota fiscal complementar ou nota de crédito do tipo Redução de valores, prevista no inciso III da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, conforme o caso. Os efeitos começam no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, em 1º de junho de 2026.

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NF-e no varejo: Ajuste SINIEF 13 altera DANFE Simplificado Tipo 2 e contingência

O que mudouPublicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 13/2026 modifica o Ajuste SINIEF 12/2025. Na hipótese de opção por NF-e nas operações previstas para NFC-e, o DANFE poderá ser impresso conforme o § 2º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 19/2016. Nesse caso, será denominado DANFE Simplificado Tipo 2, observadas as definições do MOC. O ato também trata da geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior para as operações do § 5º-D da cláusula nona. Altera para 3 de agosto de 2026 o início dos efeitos do Ajuste 12/2025 e revoga o inciso I da cláusula primeira daquele ajuste.

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NFC-e: Ajuste SINIEF 9 trata de endereço em operações não presenciais

O que mudouO Ajuste SINIEF 9/2026, celebrado em 6 de abril e publicado no DOU de 9 de abril de 2026, altera o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e seu documento auxiliar. O dispositivo alterado é a alínea da cláusula quarta indicada pelo ajuste. Na nova redação, nas operações não presenciais deverá constar a informação do respectivo endereço. O ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. A publicação oficial registra a alteração desse dispositivo específico do regime da NFC-e.

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MDF-e: Ajuste SINIEF 3 exige CIOT no transporte remunerado por terceiros

O que mudouPublicado no DOU de 2 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 3/2026 estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do grupo de informações do Código Identificador da Operação de Transporte, CIOT, no MDF-e, modelo 58. A obrigação se refere às prestações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, observadas as regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte. A responsabilidade pela informação é atribuída ao emitente do MDF-e, nos termos do Ajuste SINIEF 21/2010. O ato entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 1º de junho de 2026. A página oficial inclui retificação publicada em 9 de abril.

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Notícia · NF-e e gás naturalCONFAZ — Ajustes SINIEF
NF-e de gás natural: Ajuste SINIEF 1 prevê transmissão à Sefaz-RJ

O que mudouO Ajuste SINIEF nº 1, assinado em 27 de janeiro de 2026 e publicado no DOU em 5 de fevereiro de 2026, acrescenta o § 6º à cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 7/2005. Para informação e controle das operações e movimentações de gás natural em gasoduto previstas na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 3/2018, a Receita Federal deve transmitir as NF-e que envolvam mercadoria classificada no código NCM 2711.21.00 a ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. O ato entra em vigor na publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026. A NF-e já era instituída pelo ajuste de 2005; o ato de 2026 modifica esse regime.

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