NF-e de gás natural: Ajuste SINIEF 1 prevê transmissão à Sefaz-RJ
Publicado no DOU em 5 de fevereiro de 2026, o Ajuste SINIEF nº 1/2026 prevê transmissão pela Receita Federal de determinadas NF-e de gás natural a ambiente da Sefaz-RJ. Os efeitos começam em 4 de maio de 2026.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- CONFAZ — Ajustes SINIEF
- Publicação
- 05 fev. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
Publicado no DOU em 5 de fevereiro de 2026, o Ajuste SINIEF nº 1/2026 prevê transmissão pela Receita Federal de determinadas NF-e de gás natural a ambiente da Sefaz-RJ. Os efeitos começam em 4 de maio de 2026.
O que aconteceu
O Ajuste SINIEF nº 1, assinado em 27 de janeiro de 2026 e publicado no DOU em 5 de fevereiro de 2026, acrescenta o § 6º à cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 7/2005. Para informação e controle das operações e movimentações de gás natural em gasoduto previstas na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 3/2018, a Receita Federal deve transmitir as NF-e que envolvam mercadoria classificada no código NCM 2711.21.00 a ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. O ato entra em vigor na publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026. A NF-e já era instituída pelo ajuste de 2005; o ato de 2026 modifica esse regime.
Pontos principais
- O Ajuste SINIEF nº 1, assinado em 27 de janeiro de 2026 e publicado no DOU em 5 de fevereiro de 2026, acrescenta o § 6º à cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 7/2005. Para informação e controle das operações e movimentações de gás natural em gasoduto previstas na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 3/2018, a Receita Federal deve transmitir as NF-e que envolvam mercadoria classificada no código NCM 2711.21.00 a ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. O ato entra em vigor na publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026. A NF-e já era instituída pelo ajuste de 2005; o ato de 2026 modifica esse regime.
Aplicação prática
A determinação de transmissão é dirigida à Receita Federal e abrange as NF-e e operações especificadas no dispositivo. Empresas devem consultar o enquadramento descrito no Ajuste SINIEF nº 3/2018 e distinguir entrada em vigor em 5 de fevereiro de 2026 de produção de efeitos em 4 de maio de 2026.
Delimite o alcance
O Ajuste SINIEF nº 1, assinado em 27 de janeiro de 2026 e publicado no DOU em 5 de fevereiro de 2026, acrescenta o § 6º à cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 7/2005. Para informação e controle das operações e movimentações de gás natural em gasoduto previstas na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 3/2018, a Receita Federal deve transmitir as NF-e que envolvam mercadoria classificada no código NCM 2711.21.00 a ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. O ato entra em vigor na publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026. A NF-e já era instituída pelo ajuste de 2005; o ato de 2026 modifica esse regime.
Converta a orientação em tarefa
A determinação de transmissão é dirigida à Receita Federal e abrange as NF-e e operações especificadas no dispositivo. Empresas devem consultar o enquadramento descrito no Ajuste SINIEF nº 3/2018 e distinguir entrada em vigor em 5 de fevereiro de 2026 de produção de efeitos em 4 de maio de 2026.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (CONFAZ AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2026), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Ajuste SINIEF nº 7, de 2005: Alterações ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica Acompanhe a página oficial CONFAZ — Ajustes SINIEF, os documentos relacionados e eventuais atualizações antes de aplicar qualquer mudança.
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