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NF-e: Ajuste SINIEF 34 distingue recusa total e parcial na entrega

O Ajuste SINIEF 34/2026 altera documentos fiscais para recusa total, destinatário não localizado e recusa parcial, distinguindo nota de crédito emitida pelo remetente e nota de débito do destinatário contribuinte.

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Fonte rastreávelCONFAZ — Ajustes SINIEF
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O que você precisa saber

Fonte oficial
CONFAZ — Ajustes SINIEF
Publicação
14 set. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Ajuste SINIEF 34/2026 altera documentos fiscais para recusa total, destinatário não localizado e recusa parcial, distinguindo nota de crédito emitida pelo remetente e nota de débito do destinatário contribuinte.

O fato

O que aconteceu

Publicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 34/2026 altera a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 49/2025. Na hipótese prevista no inciso IV da cláusula primeira, recusa total ou não localização do destinatário exige NF-e de entrada pelo remetente para anulação total da saída original, com finalidade 5, Nota de crédito, e tipo 03, Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega. Na recusa parcial destinada a não contribuinte, o remetente emite NF-e de entrada com tipo de crédito 06. Na recusa parcial destinada a contribuinte, o destinatário emite NF-e de saída com finalidade 6, Nota de débito, e tipo de débito 09. O ajuste indica os itens não entregues, a referência à NF-e original e o destaque do ICMS quando houver. Entra em vigor na publicação.

O que mudou

Pontos principais

  • Publicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 34/2026 altera a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 49/2025. Na hipótese prevista no inciso IV da cláusula primeira, recusa total ou não localização do destinatário exige NF-e de entrada pelo remetente para anulação total da saída original, com finalidade 5, Nota de crédito, e tipo 03, Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega. Na recusa parcial destinada a não contribuinte, o remetente emite NF-e de entrada com tipo de crédito 06. Na recusa parcial destinada a contribuinte, o destinatário emite NF-e de saída com finalidade 6, Nota de débito, e tipo de débito 09. O ajuste indica os itens não entregues, a referência à NF-e original e o destaque do ICMS quando houver. Entra em vigor na publicação.
Por que importa

Aplicação prática

Distinguir recusa total de parcial e destinatário contribuinte de não contribuinte. Os códigos e responsáveis variam conforme a hipótese; conferir os campos e requisitos integrais na fonte. Verificar também o cronograma e as alterações do Ajuste 49/2025, inclusive o marco de obrigatoriedade do Ajuste 27/2026.

01

Delimite o alcance

Publicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 34/2026 altera a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 49/2025. Na hipótese prevista no inciso IV da cláusula primeira, recusa total ou não localização do destinatário exige NF-e de entrada pelo remetente para anulação total da saída original, com finalidade 5, Nota de crédito, e tipo 03, Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega. Na recusa parcial destinada a não contribuinte, o remetente emite NF-e de entrada com tipo de crédito 06. Na recusa parcial destinada a contribuinte, o destinatário emite NF-e de saída com finalidade 6, Nota de débito, e tipo de débito 09. O ajuste indica os itens não entregues, a referência à NF-e original e o destaque do ICMS quando houver. Entra em vigor na publicação.

02

Converta a orientação em tarefa

Distinguir recusa total de parcial e destinatário contribuinte de não contribuinte. Os códigos e responsáveis variam conforme a hipótese; conferir os campos e requisitos integrais na fonte. Verificar também o cronograma e as alterações do Ajuste 49/2025, inclusive o marco de obrigatoriedade do Ajuste 27/2026.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 34/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consultar o ajuste integral no CONFAZ e as normas e documentos técnicos relacionados, verificando alterações posteriores antes de aplicar o registro histórico.

Acompanhar

Próximo passo

Consultar o ajuste integral no CONFAZ e as normas e documentos técnicos relacionados, verificando alterações posteriores antes de aplicar o registro histórico.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.