NFCom: Ajuste SINIEF 39 disciplina postergação condicionada até janeiro de 2027
O Ajuste SINIEF nº 39/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 7/2022, que institui a NFCom. Relativamente aos regimes especiais concedidos, o prazo de obrigatoriedade poderá ser postergado, a critério de cada unidade federada, para data não posterior a 1º de janeiro de 2027, aplicando-se exclusivamente ao ICMS, desde que observadas as condições previstas no ajuste.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- CONFAZ — Ajustes SINIEF
- Publicação
- 14 set. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Ajuste SINIEF nº 39/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 7/2022, que institui a NFCom. Relativamente aos regimes especiais concedidos, o prazo de obrigatoriedade poderá ser postergado, a critério de cada unidade federada, para data não posterior a 1º de janeiro de 2027, aplicando-se exclusivamente ao ICMS, desde que observadas as condições previstas no ajuste.
O que aconteceu
Publicado no DOU em 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF nº 39/2026 modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2022, que já instituiu a NFCom. O novo § 7º da cláusula primeira permite que a unidade federada postergue, para data não posterior a 1º de janeiro de 2027, a obrigatoriedade de contribuintes com regimes especiais do § 5º, exclusivamente em relação ao ICMS. A condição inclui emissão de NFCom, pelo contribuinte ou grupo econômico, em julho de 2026, na proporção mínima de 80% do volume total dos modelos 21, 22 e 62 na unidade federada concedente, além da manutenção da condição do inciso II do § 5º. O ajuste também trata das especificações de integração no MOC e obriga o Paraná a disponibilizar versão online. A disposição sobre postergação produz efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026; as demais produzem efeitos em 1º de novembro de 2026.
Pontos principais
- Publicado no DOU em 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF nº 39/2026 modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2022, que já instituiu a NFCom. O novo § 7º da cláusula primeira permite que a unidade federada postergue, para data não posterior a 1º de janeiro de 2027, a obrigatoriedade de contribuintes com regimes especiais do § 5º, exclusivamente em relação ao ICMS. A condição inclui emissão de NFCom, pelo contribuinte ou grupo econômico, em julho de 2026, na proporção mínima de 80% do volume total dos modelos 21, 22 e 62 na unidade federada concedente, além da manutenção da condição do inciso II do § 5º. O ajuste também trata das especificações de integração no MOC e obriga o Paraná a disponibilizar versão online. A disposição sobre postergação produz efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026; as demais produzem efeitos em 1º de novembro de 2026.
Aplicação prática
Não interpretar 1º de janeiro de 2027 como prorrogação geral. A decisão é da unidade federada, exige regime especial e cumprimento das condições do § 7º, inclusive a proporção de emissão em julho de 2026, e aplica-se exclusivamente ao ICMS. Consulte os §§ 5º e 7º e o texto integral do ajuste.
Delimite o alcance
Publicado no DOU em 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF nº 39/2026 modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2022, que já instituiu a NFCom. O novo § 7º da cláusula primeira permite que a unidade federada postergue, para data não posterior a 1º de janeiro de 2027, a obrigatoriedade de contribuintes com regimes especiais do § 5º, exclusivamente em relação ao ICMS. A condição inclui emissão de NFCom, pelo contribuinte ou grupo econômico, em julho de 2026, na proporção mínima de 80% do volume total dos modelos 21, 22 e 62 na unidade federada concedente, além da manutenção da condição do inciso II do § 5º. O ajuste também trata das especificações de integração no MOC e obriga o Paraná a disponibilizar versão online. A disposição sobre postergação produz efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026; as demais produzem efeitos em 1º de novembro de 2026.
Converta a orientação em tarefa
Não interpretar 1º de janeiro de 2027 como prorrogação geral. A decisão é da unidade federada, exige regime especial e cumprimento das condições do § 7º, inclusive a proporção de emissão em julho de 2026, e aplica-se exclusivamente ao ICMS. Consulte os §§ 5º e 7º e o texto integral do ajuste.
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Acompanhe os próximos marcos
Ajuste SINIEF Nº 7, de 7 de abril de 2022 Acompanhe a página oficial CONFAZ — Ajustes SINIEF, os documentos relacionados e eventuais atualizações antes de aplicar qualquer mudança.
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