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NF-e: Ajuste SINIEF 6 altera correção de erro identificada na entrega

O Ajuste SINIEF 6/2026 altera o procedimento de correção da NF-e no ato da entrega, com limite de 168 horas e regras específicas para alterações de valores ou quantidades.

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Fonte rastreávelCONFAZ — Ajustes SINIEF
Resposta rápida

O que você precisa saber

Fonte oficial
CONFAZ — Ajustes SINIEF
Publicação
09 abr. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Ajuste SINIEF 6/2026 altera o procedimento de correção da NF-e no ato da entrega, com limite de 168 horas e regras específicas para alterações de valores ou quantidades.

O fato

O que aconteceu

Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 6/2026 altera o Ajuste SINIEF 13/2024. Na hipótese de erro identificado na NF-e no ato da entrega, quando não permitida nota fiscal complementar, nota de crédito do tipo Redução de valores ou Carta de Correção eletrônica, o remetente poderá usar o procedimento previsto no ajuste em até 168 horas do ato da entrega, sem circulação de mercadoria decorrente da correção. Na hipótese de alteração de valores ou quantidades, deve ser utilizada nota fiscal complementar ou nota de crédito do tipo Redução de valores, prevista no inciso III da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, conforme o caso. Os efeitos começam no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, em 1º de junho de 2026.

O que mudou

Pontos principais

  • Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 6/2026 altera o Ajuste SINIEF 13/2024. Na hipótese de erro identificado na NF-e no ato da entrega, quando não permitida nota fiscal complementar, nota de crédito do tipo Redução de valores ou Carta de Correção eletrônica, o remetente poderá usar o procedimento previsto no ajuste em até 168 horas do ato da entrega, sem circulação de mercadoria decorrente da correção. Na hipótese de alteração de valores ou quantidades, deve ser utilizada nota fiscal complementar ou nota de crédito do tipo Redução de valores, prevista no inciso III da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, conforme o caso. Os efeitos começam no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, em 1º de junho de 2026.
Por que importa

Aplicação prática

O procedimento não autoriza qualquer alteração de NF-e dentro de 168 horas. Exige as condições do ajuste, com erro no ato da entrega e ausência de circulação decorrente da correção. Para valores ou quantidades, observar os instrumentos específicos indicados no novo § 2º.

01

Delimite o alcance

Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 6/2026 altera o Ajuste SINIEF 13/2024. Na hipótese de erro identificado na NF-e no ato da entrega, quando não permitida nota fiscal complementar, nota de crédito do tipo Redução de valores ou Carta de Correção eletrônica, o remetente poderá usar o procedimento previsto no ajuste em até 168 horas do ato da entrega, sem circulação de mercadoria decorrente da correção. Na hipótese de alteração de valores ou quantidades, deve ser utilizada nota fiscal complementar ou nota de crédito do tipo Redução de valores, prevista no inciso III da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, conforme o caso. Os efeitos começam no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, em 1º de junho de 2026.

02

Converta a orientação em tarefa

O procedimento não autoriza qualquer alteração de NF-e dentro de 168 horas. Exige as condições do ajuste, com erro no ato da entrega e ausência de circulação decorrente da correção. Para valores ou quantidades, observar os instrumentos específicos indicados no novo § 2º.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (Ajuste SINIEF nº 6/2026), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Conferir o Ajuste SINIEF 13/2024 com as alterações do Ajuste 6/2026 e eventuais normas posteriores antes de executar uma correção.

Acompanhar

Próximo passo

Conferir o Ajuste SINIEF 13/2024 com as alterações do Ajuste 6/2026 e eventuais normas posteriores antes de executar uma correção.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.