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PAA: Ajuste SINIEF 21 redefine requisitos e documentação de habilitação

O Ajuste SINIEF 21/2026 altera os requisitos cumulativos de habilitação como PAA, o pedido ao CONFAZ e as condições de manutenção, com efeitos a partir de setembro de 2026.

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Visual editorial sobre documentos, dados e automação tributária
Fonte rastreávelCONFAZ — Ajustes SINIEF
Resposta rápida

O que você precisa saber

Fonte oficial
CONFAZ — Ajustes SINIEF
Publicação
09 jul. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Ajuste SINIEF 21/2026 altera os requisitos cumulativos de habilitação como PAA, o pedido ao CONFAZ e as condições de manutenção, com efeitos a partir de setembro de 2026.

O fato

O que aconteceu

Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 21/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2022. Pode ser habilitada como PAA a pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ, que exerça atividade de representação de categoria ou de intermediação de operações ou prestações por plataforma digital, esteja apta à utilização de certificado digital ICP-Brasil e esteja pré-cadastrada no portal do PAA. Os requisitos são cumulativos. Cumpridos os requisitos, o interessado envia solicitação à Secretaria-Executiva do CONFAZ para inclusão em Ato COTEPE/ICMS, com documentos constitutivos, certidões e declaração de responsabilidade. A manutenção da habilitação depende do cumprimento da documentação indicada, podendo a administração tributária promover bloqueio ou suspensão em caso de não atendimento. Os efeitos começam em 1º de setembro de 2026.

O que mudou

Pontos principais

  • Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 21/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2022. Pode ser habilitada como PAA a pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ, que exerça atividade de representação de categoria ou de intermediação de operações ou prestações por plataforma digital, esteja apta à utilização de certificado digital ICP-Brasil e esteja pré-cadastrada no portal do PAA. Os requisitos são cumulativos. Cumpridos os requisitos, o interessado envia solicitação à Secretaria-Executiva do CONFAZ para inclusão em Ato COTEPE/ICMS, com documentos constitutivos, certidões e declaração de responsabilidade. A manutenção da habilitação depende do cumprimento da documentação indicada, podendo a administração tributária promover bloqueio ou suspensão em caso de não atendimento. Os efeitos começam em 1º de setembro de 2026.
Por que importa

Aplicação prática

Interessados devem conferir cumulativamente os requisitos e a documentação técnica. A habilitação não decorre apenas de possuir um CNPJ ou uma plataforma; observar o procedimento de solicitação e as condições de manutenção do ajuste.

01

Delimite o alcance

Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 21/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2022. Pode ser habilitada como PAA a pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ, que exerça atividade de representação de categoria ou de intermediação de operações ou prestações por plataforma digital, esteja apta à utilização de certificado digital ICP-Brasil e esteja pré-cadastrada no portal do PAA. Os requisitos são cumulativos. Cumpridos os requisitos, o interessado envia solicitação à Secretaria-Executiva do CONFAZ para inclusão em Ato COTEPE/ICMS, com documentos constitutivos, certidões e declaração de responsabilidade. A manutenção da habilitação depende do cumprimento da documentação indicada, podendo a administração tributária promover bloqueio ou suspensão em caso de não atendimento. Os efeitos começam em 1º de setembro de 2026.

02

Converta a orientação em tarefa

Interessados devem conferir cumulativamente os requisitos e a documentação técnica. A habilitação não decorre apenas de possuir um CNPJ ou uma plataforma; observar o procedimento de solicitação e as condições de manutenção do ajuste.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 21/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consultar o ajuste integral no CONFAZ, a documentação técnica e a legislação estadual aplicável, verificando atos posteriores ao registro histórico de 2026.

Acompanhar

Próximo passo

Consultar o ajuste integral no CONFAZ, a documentação técnica e a legislação estadual aplicável, verificando atos posteriores ao registro histórico de 2026.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.