NFC-e: Ajuste SINIEF 9 trata de endereço em operações não presenciais
O Ajuste SINIEF 9/2026 modifica dispositivo da NFC-e para prever a informação do respectivo endereço nas operações não presenciais, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- CONFAZ — Ajustes SINIEF
- Publicação
- 09 abr. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Ajuste SINIEF 9/2026 modifica dispositivo da NFC-e para prever a informação do respectivo endereço nas operações não presenciais, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.
O que aconteceu
O Ajuste SINIEF 9/2026, celebrado em 6 de abril e publicado no DOU de 9 de abril de 2026, altera o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e seu documento auxiliar. O dispositivo alterado é a alínea da cláusula quarta indicada pelo ajuste. Na nova redação, nas operações não presenciais deverá constar a informação do respectivo endereço. O ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. A publicação oficial registra a alteração desse dispositivo específico do regime da NFC-e.
Pontos principais
- O Ajuste SINIEF 9/2026, celebrado em 6 de abril e publicado no DOU de 9 de abril de 2026, altera o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e seu documento auxiliar. O dispositivo alterado é a alínea da cláusula quarta indicada pelo ajuste. Na nova redação, nas operações não presenciais deverá constar a informação do respectivo endereço. O ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. A publicação oficial registra a alteração desse dispositivo específico do regime da NFC-e.
Aplicação prática
Emissores e equipes de atendimento devem conferir os dados de endereço das operações não presenciais e a documentação técnica aplicável. O ato altera um dispositivo específico; não anuncia mudança de alíquota ou obrigação de endereço indistinta para toda operação.
Delimite o alcance
O Ajuste SINIEF 9/2026, celebrado em 6 de abril e publicado no DOU de 9 de abril de 2026, altera o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e seu documento auxiliar. O dispositivo alterado é a alínea da cláusula quarta indicada pelo ajuste. Na nova redação, nas operações não presenciais deverá constar a informação do respectivo endereço. O ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. A publicação oficial registra a alteração desse dispositivo específico do regime da NFC-e.
Converta a orientação em tarefa
Emissores e equipes de atendimento devem conferir os dados de endereço das operações não presenciais e a documentação técnica aplicável. O ato altera um dispositivo específico; não anuncia mudança de alíquota ou obrigação de endereço indistinta para toda operação.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 09/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consultar o ajuste no portal oficial do CONFAZ, o MOC e eventuais atos posteriores antes de aplicar este registro histórico de 2026.
Continue a investigação
Use as conexões reais abaixo para conferir a documentação e localizar este assunto na transição.
Confira a documentação
Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.