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NFC-e: Ajuste SINIEF 9 trata de endereço em operações não presenciais

O Ajuste SINIEF 9/2026 modifica dispositivo da NFC-e para prever a informação do respectivo endereço nas operações não presenciais, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.

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Fonte rastreávelCONFAZ — Ajustes SINIEF
Resposta rápida

O que você precisa saber

Fonte oficial
CONFAZ — Ajustes SINIEF
Publicação
09 abr. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Ajuste SINIEF 9/2026 modifica dispositivo da NFC-e para prever a informação do respectivo endereço nas operações não presenciais, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.

O fato

O que aconteceu

O Ajuste SINIEF 9/2026, celebrado em 6 de abril e publicado no DOU de 9 de abril de 2026, altera o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e seu documento auxiliar. O dispositivo alterado é a alínea da cláusula quarta indicada pelo ajuste. Na nova redação, nas operações não presenciais deverá constar a informação do respectivo endereço. O ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. A publicação oficial registra a alteração desse dispositivo específico do regime da NFC-e.

O que mudou

Pontos principais

  • O Ajuste SINIEF 9/2026, celebrado em 6 de abril e publicado no DOU de 9 de abril de 2026, altera o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e seu documento auxiliar. O dispositivo alterado é a alínea da cláusula quarta indicada pelo ajuste. Na nova redação, nas operações não presenciais deverá constar a informação do respectivo endereço. O ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. A publicação oficial registra a alteração desse dispositivo específico do regime da NFC-e.
Por que importa

Aplicação prática

Emissores e equipes de atendimento devem conferir os dados de endereço das operações não presenciais e a documentação técnica aplicável. O ato altera um dispositivo específico; não anuncia mudança de alíquota ou obrigação de endereço indistinta para toda operação.

01

Delimite o alcance

O Ajuste SINIEF 9/2026, celebrado em 6 de abril e publicado no DOU de 9 de abril de 2026, altera o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e seu documento auxiliar. O dispositivo alterado é a alínea da cláusula quarta indicada pelo ajuste. Na nova redação, nas operações não presenciais deverá constar a informação do respectivo endereço. O ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. A publicação oficial registra a alteração desse dispositivo específico do regime da NFC-e.

02

Converta a orientação em tarefa

Emissores e equipes de atendimento devem conferir os dados de endereço das operações não presenciais e a documentação técnica aplicável. O ato altera um dispositivo específico; não anuncia mudança de alíquota ou obrigação de endereço indistinta para toda operação.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 09/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consultar o ajuste no portal oficial do CONFAZ, o MOC e eventuais atos posteriores antes de aplicar este registro histórico de 2026.

Acompanhar

Próximo passo

Consultar o ajuste no portal oficial do CONFAZ, o MOC e eventuais atos posteriores antes de aplicar este registro histórico de 2026.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.