NF-e: Ajuste SINIEF 14 fixa 90 dias para manifestações da operação
O Ajuste SINIEF 14/2026 altera regras de DANFE e prevê: Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- CONFAZ — Ajustes SINIEF
- Publicação
- 09 abr. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Ajuste SINIEF 14/2026 altera regras de DANFE e prevê: Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.
O que aconteceu
Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 14/2026 altera o Ajuste SINIEF 7/2005. Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 dias da autorização da NF-e. Após 90 dias sem registro desses eventos, considerar-se-á ocorrida a operação descrita, com os mesmos efeitos de Confirmação da Operação. Esses dispositivos produzem efeitos em 1º de junho de 2026. O ato também altera regras de DANFE Simplificado e Simplificado-Etiqueta, e prevê segunda via impressa do DANFE Simplificado Tipo 2 emitido em contingência até transmissão e autorização da NF-e. Os demais dispositivos produzem efeitos em 3 de agosto de 2026.
Pontos principais
- Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 14/2026 altera o Ajuste SINIEF 7/2005. Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 dias da autorização da NF-e. Após 90 dias sem registro desses eventos, considerar-se-á ocorrida a operação descrita, com os mesmos efeitos de Confirmação da Operação. Esses dispositivos produzem efeitos em 1º de junho de 2026. O ato também altera regras de DANFE Simplificado e Simplificado-Etiqueta, e prevê segunda via impressa do DANFE Simplificado Tipo 2 emitido em contingência até transmissão e autorização da NF-e. Os demais dispositivos produzem efeitos em 3 de agosto de 2026.
Aplicação prática
Destinatários e emissores devem distinguir o prazo dos eventos de manifestação das datas das alterações do DANFE. O ato contempla exceções e definições do MOC; conferir a norma integral e versões posteriores antes de ajustar procedimentos.
Delimite o alcance
Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 14/2026 altera o Ajuste SINIEF 7/2005. Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 dias da autorização da NF-e. Após 90 dias sem registro desses eventos, considerar-se-á ocorrida a operação descrita, com os mesmos efeitos de Confirmação da Operação. Esses dispositivos produzem efeitos em 1º de junho de 2026. O ato também altera regras de DANFE Simplificado e Simplificado-Etiqueta, e prevê segunda via impressa do DANFE Simplificado Tipo 2 emitido em contingência até transmissão e autorização da NF-e. Os demais dispositivos produzem efeitos em 3 de agosto de 2026.
Converta a orientação em tarefa
Destinatários e emissores devem distinguir o prazo dos eventos de manifestação das datas das alterações do DANFE. O ato contempla exceções e definições do MOC; conferir a norma integral e versões posteriores antes de ajustar procedimentos.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 14/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consultar o ajuste no portal oficial do CONFAZ, o MOC e eventuais atos posteriores antes de aplicar este registro histórico de 2026.
Continue a investigação
Use as conexões reais abaixo para conferir a documentação e localizar este assunto na transição.
Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.