NFGas: Ajuste SINIEF 16 prevê obrigatoriedade em novembro com exceção por UF
O Ajuste SINIEF 16/2026 prevê uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026 e permite, a critério de unidade federada que já admite NF-e, sua utilização em substituição até 4 de julho de 2027.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- CONFAZ — Ajustes SINIEF
- Publicação
- 13 mai. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Ajuste SINIEF 16/2026 prevê uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026 e permite, a critério de unidade federada que já admite NF-e, sua utilização em substituição até 4 de julho de 2027.
O que aconteceu
Publicado no DOU de 13 de maio de 2026, o Ajuste SINIEF 16/2026 altera a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 38/2025. Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026, observado o disposto no § 1º. A critério da unidade federada que já permite o uso da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55, esse modelo de documento fiscal eletrônico pode ser utilizado em substituição à NFGas, modelo 76, até o dia 4 de julho de 2027. O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Pontos principais
- Publicado no DOU de 13 de maio de 2026, o Ajuste SINIEF 16/2026 altera a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 38/2025. Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026, observado o disposto no § 1º. A critério da unidade federada que já permite o uso da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55, esse modelo de documento fiscal eletrônico pode ser utilizado em substituição à NFGas, modelo 76, até o dia 4 de julho de 2027. O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Aplicação prática
Conferir a posição da unidade federada e a documentação da NFGas antes da adaptação. A possibilidade de utilizar NF-e até julho de 2027 é condicionada à decisão estadual indicada pelo ajuste e não corresponde a prorrogação geral para todos os contribuintes.
Delimite o alcance
Publicado no DOU de 13 de maio de 2026, o Ajuste SINIEF 16/2026 altera a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 38/2025. Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026, observado o disposto no § 1º. A critério da unidade federada que já permite o uso da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55, esse modelo de documento fiscal eletrônico pode ser utilizado em substituição à NFGas, modelo 76, até o dia 4 de julho de 2027. O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Converta a orientação em tarefa
Conferir a posição da unidade federada e a documentação da NFGas antes da adaptação. A possibilidade de utilizar NF-e até julho de 2027 é condicionada à decisão estadual indicada pelo ajuste e não corresponde a prorrogação geral para todos os contribuintes.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 16/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consultar o ajuste integral no CONFAZ, a documentação técnica e a legislação estadual aplicável, verificando atos posteriores ao registro histórico de 2026.
Continue a investigação
Use as conexões reais abaixo para conferir a documentação e localizar este assunto na transição.
Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.