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NFGas: Ajuste SINIEF 16 prevê obrigatoriedade em novembro com exceção por UF

O Ajuste SINIEF 16/2026 prevê uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026 e permite, a critério de unidade federada que já admite NF-e, sua utilização em substituição até 4 de julho de 2027.

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Fonte rastreávelCONFAZ — Ajustes SINIEF
Resposta rápida

O que você precisa saber

Fonte oficial
CONFAZ — Ajustes SINIEF
Publicação
13 mai. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Ajuste SINIEF 16/2026 prevê uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026 e permite, a critério de unidade federada que já admite NF-e, sua utilização em substituição até 4 de julho de 2027.

O fato

O que aconteceu

Publicado no DOU de 13 de maio de 2026, o Ajuste SINIEF 16/2026 altera a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 38/2025. Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026, observado o disposto no § 1º. A critério da unidade federada que já permite o uso da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55, esse modelo de documento fiscal eletrônico pode ser utilizado em substituição à NFGas, modelo 76, até o dia 4 de julho de 2027. O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

O que mudou

Pontos principais

  • Publicado no DOU de 13 de maio de 2026, o Ajuste SINIEF 16/2026 altera a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 38/2025. Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026, observado o disposto no § 1º. A critério da unidade federada que já permite o uso da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55, esse modelo de documento fiscal eletrônico pode ser utilizado em substituição à NFGas, modelo 76, até o dia 4 de julho de 2027. O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Por que importa

Aplicação prática

Conferir a posição da unidade federada e a documentação da NFGas antes da adaptação. A possibilidade de utilizar NF-e até julho de 2027 é condicionada à decisão estadual indicada pelo ajuste e não corresponde a prorrogação geral para todos os contribuintes.

01

Delimite o alcance

Publicado no DOU de 13 de maio de 2026, o Ajuste SINIEF 16/2026 altera a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 38/2025. Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026, observado o disposto no § 1º. A critério da unidade federada que já permite o uso da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55, esse modelo de documento fiscal eletrônico pode ser utilizado em substituição à NFGas, modelo 76, até o dia 4 de julho de 2027. O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

02

Converta a orientação em tarefa

Conferir a posição da unidade federada e a documentação da NFGas antes da adaptação. A possibilidade de utilizar NF-e até julho de 2027 é condicionada à decisão estadual indicada pelo ajuste e não corresponde a prorrogação geral para todos os contribuintes.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 16/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consultar o ajuste integral no CONFAZ, a documentação técnica e a legislação estadual aplicável, verificando atos posteriores ao registro histórico de 2026.

Acompanhar

Próximo passo

Consultar o ajuste integral no CONFAZ, a documentação técnica e a legislação estadual aplicável, verificando atos posteriores ao registro histórico de 2026.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.