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MDF-e: Ajuste SINIEF 5 determina documento distinto por UF de descarregamento

O Ajuste SINIEF 5/2026 altera a regra de emissão do MDF-e: documento distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando as cargas correspondentes, com efeitos em junho.

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Fonte rastreávelCONFAZ — Ajustes SINIEF
Resposta rápida

O que você precisa saber

Fonte oficial
CONFAZ — Ajustes SINIEF
Publicação
09 abr. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Ajuste SINIEF 5/2026 altera a regra de emissão do MDF-e: documento distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando as cargas correspondentes, com efeitos em junho.

O fato

O que aconteceu

Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 5/2026 altera o § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A nova redação determina: Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas. O ajuste foi celebrado em 6 de abril e entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. Seus efeitos começam no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, em 1º de junho de 2026.

O que mudou

Pontos principais

  • Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 5/2026 altera o § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A nova redação determina: Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas. O ajuste foi celebrado em 6 de abril e entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. Seus efeitos começam no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, em 1º de junho de 2026.
Por que importa

Aplicação prática

Equipes responsáveis pela emissão devem conferir a organização dos documentos pelas unidades federadas de descarregamento. A mudança trata da separação por UF e da agregação das cargas correspondentes; a implementação deve observar o ajuste vigente e o MOC.

01

Delimite o alcance

Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 5/2026 altera o § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A nova redação determina: Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas. O ajuste foi celebrado em 6 de abril e entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. Seus efeitos começam no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, em 1º de junho de 2026.

02

Converta a orientação em tarefa

Equipes responsáveis pela emissão devem conferir a organização dos documentos pelas unidades federadas de descarregamento. A mudança trata da separação por UF e da agregação das cargas correspondentes; a implementação deve observar o ajuste vigente e o MOC.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 05/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consultar o ajuste no portal oficial do CONFAZ, o MOC e eventuais atos posteriores antes de aplicar este registro histórico de 2026.

Acompanhar

Próximo passo

Consultar o ajuste no portal oficial do CONFAZ, o MOC e eventuais atos posteriores antes de aplicar este registro histórico de 2026.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.