MDF-e: Ajuste SINIEF 5 determina documento distinto por UF de descarregamento
O Ajuste SINIEF 5/2026 altera a regra de emissão do MDF-e: documento distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando as cargas correspondentes, com efeitos em junho.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- CONFAZ — Ajustes SINIEF
- Publicação
- 09 abr. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Ajuste SINIEF 5/2026 altera a regra de emissão do MDF-e: documento distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando as cargas correspondentes, com efeitos em junho.
O que aconteceu
Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 5/2026 altera o § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A nova redação determina: Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas. O ajuste foi celebrado em 6 de abril e entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. Seus efeitos começam no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, em 1º de junho de 2026.
Pontos principais
- Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 5/2026 altera o § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A nova redação determina: Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas. O ajuste foi celebrado em 6 de abril e entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. Seus efeitos começam no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, em 1º de junho de 2026.
Aplicação prática
Equipes responsáveis pela emissão devem conferir a organização dos documentos pelas unidades federadas de descarregamento. A mudança trata da separação por UF e da agregação das cargas correspondentes; a implementação deve observar o ajuste vigente e o MOC.
Delimite o alcance
Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 5/2026 altera o § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A nova redação determina: Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas. O ajuste foi celebrado em 6 de abril e entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. Seus efeitos começam no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, em 1º de junho de 2026.
Converta a orientação em tarefa
Equipes responsáveis pela emissão devem conferir a organização dos documentos pelas unidades federadas de descarregamento. A mudança trata da separação por UF e da agregação das cargas correspondentes; a implementação deve observar o ajuste vigente e o MOC.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 05/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consultar o ajuste no portal oficial do CONFAZ, o MOC e eventuais atos posteriores antes de aplicar este registro histórico de 2026.
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