Cooperativas devem optar pelo regime IBS/CBS até 31 de outubro
RFB e CGIBS orientam que cooperativas elegíveis podem optar pelo regime específico até 31 de outubro de 2026, com efeitos em 2027. O registro precisa ser acompanhado da lista de associados para concluir o procedimento.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- Receita Federal — Notícias
- Publicação
- 30 set. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
RFB e CGIBS orientam que cooperativas elegíveis podem optar pelo regime específico até 31 de outubro de 2026, com efeitos em 2027. O registro precisa ser acompanhado da lista de associados para concluir o procedimento.
O que aconteceu
A orientação conjunta informa que a opção para sociedades cooperativas enquadradas no art. 271 da LC nº 214/2025 está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A janela vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026, para efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Há duas etapas: registrar a escolha e enviar a relação de associados, com identificação e datas de admissão. Somente manifestar a opção não conclui o procedimento. O regime é facultativo e prevê alíquota zero nas operações expressamente abrangidas pela legislação, sem uma dispensa geral dos tributos. A escolha pode ser cancelada até 31 de outubro; janelas posteriores produzirão efeitos no ano seguinte.
Pontos principais
- A orientação conjunta informa que a opção para sociedades cooperativas enquadradas no art. 271 da LC nº 214/2025 está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A janela vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026, para efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Há duas etapas: registrar a escolha e enviar a relação de associados, com identificação e datas de admissão. Somente manifestar a opção não conclui o procedimento. O regime é facultativo e prevê alíquota zero nas operações expressamente abrangidas pela legislação, sem uma dispensa geral dos tributos. A escolha pode ser cancelada até 31 de outubro; janelas posteriores produzirão efeitos no ano seguinte.
Aplicação prática
Cooperativas e contadores devem avaliar operações, créditos e relacionamento com cooperados e clientes. Prepare a lista exigida e confira se ambas as etapas foram concluídas.
Delimite o alcance
A orientação conjunta informa que a opção para sociedades cooperativas enquadradas no art. 271 da LC nº 214/2025 está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A janela vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026, para efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Há duas etapas: registrar a escolha e enviar a relação de associados, com identificação e datas de admissão. Somente manifestar a opção não conclui o procedimento. O regime é facultativo e prevê alíquota zero nas operações expressamente abrangidas pela legislação, sem uma dispensa geral dos tributos. A escolha pode ser cancelada até 31 de outubro; janelas posteriores produzirão efeitos no ano seguinte.
Converta a orientação em tarefa
Cooperativas e contadores devem avaliar operações, créditos e relacionamento com cooperados e clientes. Prepare a lista exigida e confira se ambas as etapas foram concluídas.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/orientacao-conjunta-rfb-cgibs), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consulte o Manual das Cooperativas e o resultado da opção no Portal de Serviços. Acompanhe orientações oficiais antes do encerramento da janela de outubro.
Continue a investigação
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Confira a documentação
Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.