← Voltar para notíciasNotícia · Simples Nacional

Simples 2027: ingresso vai até 15 de outubro; IBS/CBS, até dia 30

A Receita esclareceu os prazos após a Resolução CGSN nº 194: ingresso no Simples em 2027 até 15 de outubro e escolha do regime regular do IBS/CBS até 30 de outubro. As opções são procedimentos diferentes.

Compartilhe
Visual editorial sobre documentos, dados e automação tributária
Fonte rastreávelReceita Federal — Notícias
Resposta rápida

O que você precisa saber

Fonte oficial
Receita Federal — Notícias
Publicação
30 set. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

A Receita esclareceu os prazos após a Resolução CGSN nº 194: ingresso no Simples em 2027 até 15 de outubro e escolha do regime regular do IBS/CBS até 30 de outubro. As opções são procedimentos diferentes.

O fato

O que aconteceu

O comunicado de 29 de setembro substitui o calendário anunciado no início do mês. Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 podem solicitar a opção até 15 de outubro de 2026. Pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30 de outubro, inclusive para solicitações feitas desde setembro. Para empresas optantes pelo Simples que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular, a janela termina em 30 de outubro. Essa escolha produz efeitos de janeiro a junho de 2027. O cancelamento de ambas as opções poderá ser realizado de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O comunicado atribui os ajustes à Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro.

O que mudou

Pontos principais

  • O comunicado de 29 de setembro substitui o calendário anunciado no início do mês. Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 podem solicitar a opção até 15 de outubro de 2026. Pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30 de outubro, inclusive para solicitações feitas desde setembro.
  • Para empresas optantes pelo Simples que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular, a janela termina em 30 de outubro. Essa escolha produz efeitos de janeiro a junho de 2027. O cancelamento de ambas as opções poderá ser realizado de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O comunicado atribui os ajustes à Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro.
Por que importa

Aplicação prática

Empresas e contadores devem distinguir ingresso no Simples de escolha do regime de IBS/CBS, conferir pendências e atualizar o calendário interno conforme o procedimento aplicável.

01

Delimite o alcance

O comunicado de 29 de setembro substitui o calendário anunciado no início do mês. Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 podem solicitar a opção até 15 de outubro de 2026. Pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30 de outubro, inclusive para solicitações feitas desde setembro. Para empresas optantes pelo Simples que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular, a janela termina em 30 de outubro. Essa escolha produz efeitos de janeiro a junho de 2027. O cancelamento de ambas as opções poderá ser realizado de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O comunicado atribui os ajustes à Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro.

02

Converta a orientação em tarefa

Empresas e contadores devem distinguir ingresso no Simples de escolha do regime de IBS/CBS, conferir pendências e atualizar o calendário interno conforme o procedimento aplicável.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Confira o resultado da solicitação e os novos prazos nos canais da Receita e do Simples. Acompanhe orientações de regularização e cancelamento.

Acompanhar

Próximo passo

Confira o resultado da solicitação e os novos prazos nos canais da Receita e do Simples. Acompanhe orientações de regularização e cancelamento.

Acompanhar no Radar
Aprofundar

Continue a investigação

Use as conexões reais abaixo para conferir a documentação e localizar este assunto na transição.

Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.