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NT 009 da NFS-e adapta leiaute para CNPJ alfanumérico e ajustes IBS/CBS

Publicada em 4 de junho e anunciada no portal em 9 de junho de 2026, a NT 009 reúne evoluções da DPS e da NFS-e, incluindo CNPJ alfanumérico, notas de ajuste e grupos de IBS/CBS.

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Fonte rastreávelNFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
Resposta rápida

O que você precisa saber

Fonte oficial
NFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
Publicação
09 jun. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

Publicada em 4 de junho e anunciada no portal em 9 de junho de 2026, a NT 009 reúne evoluções da DPS e da NFS-e, incluindo CNPJ alfanumérico, notas de ajuste e grupos de IBS/CBS.

O fato

O que aconteceu

A Secretaria-Executiva do CGNFS-e publicou, em 4 de junho de 2026, a Nota Técnica 009, anunciada no portal em 9 de junho. O documento adapta os leiautes da DPS e da NFS-e à Reforma Tributária do Consumo. Entre as evoluções estão a conversão dos campos CNPJ para caractere, o grupo gIBSCBSAjuste, o grupo vAjusteBC e novos campos do Simples Nacional. A nota também reinclui indFinal, reestrutura os grupos de bens imóveis e móveis e cria gPgtoVinc para vinculação de pagamentos. Foram disponibilizadas a versão 4 do anexo VI e a versão 2 do anexo VII. A comunicação informa que o cronograma de implantação seria divulgado posteriormente na documentação técnica.

O que mudou

Pontos principais

  • A Secretaria-Executiva do CGNFS-e publicou, em 4 de junho de 2026, a Nota Técnica 009, anunciada no portal em 9 de junho. O documento adapta os leiautes da DPS e da NFS-e à Reforma Tributária do Consumo. Entre as evoluções estão a conversão dos campos CNPJ para caractere, o grupo gIBSCBSAjuste, o grupo vAjusteBC e novos campos do Simples Nacional. A nota também reinclui indFinal, reestrutura os grupos de bens imóveis e móveis e cria gPgtoVinc para vinculação de pagamentos. Foram disponibilizadas a versão 4 do anexo VI e a versão 2 do anexo VII. A comunicação informa que o cronograma de implantação seria divulgado posteriormente na documentação técnica.
Por que importa

Aplicação prática

Equipes fiscais e desenvolvedores devem conferir os leiautes e anexos correspondentes antes de ajustar integrações. Publicação de documentação não significa implantação imediata de todas as evoluções em Produção. O cronograma e versões posteriores precisam ser consultados separadamente.

01

Delimite o alcance

A Secretaria-Executiva do CGNFS-e publicou, em 4 de junho de 2026, a Nota Técnica 009, anunciada no portal em 9 de junho. O documento adapta os leiautes da DPS e da NFS-e à Reforma Tributária do Consumo. Entre as evoluções estão a conversão dos campos CNPJ para caractere, o grupo gIBSCBSAjuste, o grupo vAjusteBC e novos campos do Simples Nacional. A nota também reinclui indFinal, reestrutura os grupos de bens imóveis e móveis e cria gPgtoVinc para vinculação de pagamentos. Foram disponibilizadas a versão 4 do anexo VI e a versão 2 do anexo VII. A comunicação informa que o cronograma de implantação seria divulgado posteriormente na documentação técnica.

02

Converta a orientação em tarefa

Equipes fiscais e desenvolvedores devem conferir os leiautes e anexos correspondentes antes de ajustar integrações. Publicação de documentação não significa implantação imediata de todas as evoluções em Produção. O cronograma e versões posteriores precisam ser consultados separadamente.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (Nota Técnica nº 009/2026; anexos VI e VII), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consultar a Nota Técnica 009, os anexos VI e VII e o cronograma atual no Portal da NFS-e. Este registro distingue a publicação técnica de 4 de junho da notícia de 9 de junho.

Acompanhar

Próximo passo

Consultar a Nota Técnica 009, os anexos VI e VII e o cronograma atual no Portal da NFS-e. Este registro distingue a publicação técnica de 4 de junho da notícia de 9 de junho.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.