Créditos de PIS/Cofins: regularização vai até 10 de novembro
A Receita abriu ação de autorregularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins com prazo até 10 de novembro de 2026. O foco inclui insumos na revenda e transporte de carga contratado de optantes pelo Simples.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- Receita Federal — Notícias
- Publicação
- 30 set. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
A Receita abriu ação de autorregularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins com prazo até 10 de novembro de 2026. O foco inclui insumos na revenda e transporte de carga contratado de optantes pelo Simples.
O que aconteceu
A ação integra o Plano Anual da Fiscalização de 2026 e alcança divergências na apropriação de créditos identificadas nas EFD-Contribuições. A Receita informa dois riscos priorizados: insumos na revenda e aquisição de serviços de transporte de carga de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Os avisos foram enviados pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC; contribuintes sob acompanhamento diferenciado recebem comunicação pelo e-Mac. As inconsistências podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes de iniciado o procedimento de fiscalização. Depois disso, inconsistências remanescentes serão verificadas para eventual fiscalização. Não é exigido comparecimento a uma unidade nem envio de comprovantes das retificações.
Pontos principais
- A ação integra o Plano Anual da Fiscalização de 2026 e alcança divergências na apropriação de créditos identificadas nas EFD-Contribuições. A Receita informa dois riscos priorizados: insumos na revenda e aquisição de serviços de transporte de carga de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
- Os avisos foram enviados pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC; contribuintes sob acompanhamento diferenciado recebem comunicação pelo e-Mac. As inconsistências podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes de iniciado o procedimento de fiscalização. Depois disso, inconsistências remanescentes serão verificadas para eventual fiscalização. Não é exigido comparecimento a uma unidade nem envio de comprovantes das retificações.
Aplicação prática
Empresas notificadas e suas equipes contábeis devem confrontar os créditos apontados com os documentos e o manual oficial, avaliando retificações conforme a situação concreta.
Delimite o alcance
A ação integra o Plano Anual da Fiscalização de 2026 e alcança divergências na apropriação de créditos identificadas nas EFD-Contribuições. A Receita informa dois riscos priorizados: insumos na revenda e aquisição de serviços de transporte de carga de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Os avisos foram enviados pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC; contribuintes sob acompanhamento diferenciado recebem comunicação pelo e-Mac. As inconsistências podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes de iniciado o procedimento de fiscalização. Depois disso, inconsistências remanescentes serão verificadas para eventual fiscalização. Não é exigido comparecimento a uma unidade nem envio de comprovantes das retificações.
Converta a orientação em tarefa
Empresas notificadas e suas equipes contábeis devem confrontar os créditos apontados com os documentos e o manual oficial, avaliando retificações conforme a situação concreta.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-indica-oportunidade-de-regularizacao-de-creditos-de-pis-pasep-e-cofins), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consulte a comunicação individual e o Manual de Orientação Tributária da ação. Preserve a análise e acompanhe novas verificações após o prazo de regularização.
Continue a investigação
Use as conexões reais abaixo para conferir a documentação e localizar este assunto na transição.
Confira a documentação
Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.