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Créditos de PIS/Cofins: regularização vai até 10 de novembro

A Receita abriu ação de autorregularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins com prazo até 10 de novembro de 2026. O foco inclui insumos na revenda e transporte de carga contratado de optantes pelo Simples.

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O que você precisa saber

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Receita Federal — Notícias
Publicação
30 set. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

A Receita abriu ação de autorregularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins com prazo até 10 de novembro de 2026. O foco inclui insumos na revenda e transporte de carga contratado de optantes pelo Simples.

O fato

O que aconteceu

A ação integra o Plano Anual da Fiscalização de 2026 e alcança divergências na apropriação de créditos identificadas nas EFD-Contribuições. A Receita informa dois riscos priorizados: insumos na revenda e aquisição de serviços de transporte de carga de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Os avisos foram enviados pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC; contribuintes sob acompanhamento diferenciado recebem comunicação pelo e-Mac. As inconsistências podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes de iniciado o procedimento de fiscalização. Depois disso, inconsistências remanescentes serão verificadas para eventual fiscalização. Não é exigido comparecimento a uma unidade nem envio de comprovantes das retificações.

O que mudou

Pontos principais

  • A ação integra o Plano Anual da Fiscalização de 2026 e alcança divergências na apropriação de créditos identificadas nas EFD-Contribuições. A Receita informa dois riscos priorizados: insumos na revenda e aquisição de serviços de transporte de carga de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
  • Os avisos foram enviados pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC; contribuintes sob acompanhamento diferenciado recebem comunicação pelo e-Mac. As inconsistências podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes de iniciado o procedimento de fiscalização. Depois disso, inconsistências remanescentes serão verificadas para eventual fiscalização. Não é exigido comparecimento a uma unidade nem envio de comprovantes das retificações.
Por que importa

Aplicação prática

Empresas notificadas e suas equipes contábeis devem confrontar os créditos apontados com os documentos e o manual oficial, avaliando retificações conforme a situação concreta.

01

Delimite o alcance

A ação integra o Plano Anual da Fiscalização de 2026 e alcança divergências na apropriação de créditos identificadas nas EFD-Contribuições. A Receita informa dois riscos priorizados: insumos na revenda e aquisição de serviços de transporte de carga de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Os avisos foram enviados pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC; contribuintes sob acompanhamento diferenciado recebem comunicação pelo e-Mac. As inconsistências podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes de iniciado o procedimento de fiscalização. Depois disso, inconsistências remanescentes serão verificadas para eventual fiscalização. Não é exigido comparecimento a uma unidade nem envio de comprovantes das retificações.

02

Converta a orientação em tarefa

Empresas notificadas e suas equipes contábeis devem confrontar os créditos apontados com os documentos e o manual oficial, avaliando retificações conforme a situação concreta.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-indica-oportunidade-de-regularizacao-de-creditos-de-pis-pasep-e-cofins), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consulte a comunicação individual e o Manual de Orientação Tributária da ação. Preserve a análise e acompanhe novas verificações após o prazo de regularização.

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Próximo passo

Consulte a comunicação individual e o Manual de Orientação Tributária da ação. Preserve a análise e acompanhe novas verificações após o prazo de regularização.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.