NF-e: Ajuste SINIEF 25 permite exigência estadual de informações do CAR
O Ajuste SINIEF 25/2026 permite, a critério da UF, exigência de informações do CAR em operações agropecuárias ou extrativas vegetais e altera dispositivos de regularidade fiscal e contingência.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- CONFAZ — Ajustes SINIEF
- Publicação
- 09 jul. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Ajuste SINIEF 25/2026 permite, a critério da UF, exigência de informações do CAR em operações agropecuárias ou extrativas vegetais e altera dispositivos de regularidade fiscal e contingência.
O que aconteceu
Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 25/2026 altera o Ajuste SINIEF 7/2005. A critério da unidade federada, nas operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal, podem ser exigidas informações do Cadastro Ambiental Rural relativas ao imóvel rural de origem da produção, conforme o MOC. A critério de cada UF, a análise da regularidade fiscal também pode considerar a identificação de operações ou prestações caracterizadas por fraude, simulação ou irregularidades fiscais pela administração tributária do destinatário ou tomador, mediante cruzamento de informações. O ajuste modifica ainda exceções estaduais da cláusula sexta e acrescenta dispositivo de contingência para Paraíba e Paraná. Este último produz efeitos em 1º de outubro de 2026; os demais, em 1º de setembro de 2026.
Pontos principais
- Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 25/2026 altera o Ajuste SINIEF 7/2005. A critério da unidade federada, nas operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal, podem ser exigidas informações do Cadastro Ambiental Rural relativas ao imóvel rural de origem da produção, conforme o MOC. A critério de cada UF, a análise da regularidade fiscal também pode considerar a identificação de operações ou prestações caracterizadas por fraude, simulação ou irregularidades fiscais pela administração tributária do destinatário ou tomador, mediante cruzamento de informações. O ajuste modifica ainda exceções estaduais da cláusula sexta e acrescenta dispositivo de contingência para Paraíba e Paraná. Este último produz efeitos em 1º de outubro de 2026; os demais, em 1º de setembro de 2026.
Aplicação prática
Conferir a decisão da UF, o imóvel de origem e o MOC nas operações abrangidas. A exigência de CAR descrita no ato é facultada à unidade federada e não deve ser apresentada como obrigação universal de toda NF-e.
Delimite o alcance
Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 25/2026 altera o Ajuste SINIEF 7/2005. A critério da unidade federada, nas operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal, podem ser exigidas informações do Cadastro Ambiental Rural relativas ao imóvel rural de origem da produção, conforme o MOC. A critério de cada UF, a análise da regularidade fiscal também pode considerar a identificação de operações ou prestações caracterizadas por fraude, simulação ou irregularidades fiscais pela administração tributária do destinatário ou tomador, mediante cruzamento de informações. O ajuste modifica ainda exceções estaduais da cláusula sexta e acrescenta dispositivo de contingência para Paraíba e Paraná. Este último produz efeitos em 1º de outubro de 2026; os demais, em 1º de setembro de 2026.
Converta a orientação em tarefa
Conferir a decisão da UF, o imóvel de origem e o MOC nas operações abrangidas. A exigência de CAR descrita no ato é facultada à unidade federada e não deve ser apresentada como obrigação universal de toda NF-e.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 25/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consultar o ajuste integral no CONFAZ, a documentação técnica e a legislação estadual aplicável, verificando atos posteriores ao registro histórico de 2026.
Continue a investigação
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Confira a documentação
Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.