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NF-e: Ajuste SINIEF 25 permite exigência estadual de informações do CAR

O Ajuste SINIEF 25/2026 permite, a critério da UF, exigência de informações do CAR em operações agropecuárias ou extrativas vegetais e altera dispositivos de regularidade fiscal e contingência.

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Fonte rastreávelCONFAZ — Ajustes SINIEF
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O que você precisa saber

Fonte oficial
CONFAZ — Ajustes SINIEF
Publicação
09 jul. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Ajuste SINIEF 25/2026 permite, a critério da UF, exigência de informações do CAR em operações agropecuárias ou extrativas vegetais e altera dispositivos de regularidade fiscal e contingência.

O fato

O que aconteceu

Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 25/2026 altera o Ajuste SINIEF 7/2005. A critério da unidade federada, nas operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal, podem ser exigidas informações do Cadastro Ambiental Rural relativas ao imóvel rural de origem da produção, conforme o MOC. A critério de cada UF, a análise da regularidade fiscal também pode considerar a identificação de operações ou prestações caracterizadas por fraude, simulação ou irregularidades fiscais pela administração tributária do destinatário ou tomador, mediante cruzamento de informações. O ajuste modifica ainda exceções estaduais da cláusula sexta e acrescenta dispositivo de contingência para Paraíba e Paraná. Este último produz efeitos em 1º de outubro de 2026; os demais, em 1º de setembro de 2026.

O que mudou

Pontos principais

  • Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 25/2026 altera o Ajuste SINIEF 7/2005. A critério da unidade federada, nas operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal, podem ser exigidas informações do Cadastro Ambiental Rural relativas ao imóvel rural de origem da produção, conforme o MOC. A critério de cada UF, a análise da regularidade fiscal também pode considerar a identificação de operações ou prestações caracterizadas por fraude, simulação ou irregularidades fiscais pela administração tributária do destinatário ou tomador, mediante cruzamento de informações. O ajuste modifica ainda exceções estaduais da cláusula sexta e acrescenta dispositivo de contingência para Paraíba e Paraná. Este último produz efeitos em 1º de outubro de 2026; os demais, em 1º de setembro de 2026.
Por que importa

Aplicação prática

Conferir a decisão da UF, o imóvel de origem e o MOC nas operações abrangidas. A exigência de CAR descrita no ato é facultada à unidade federada e não deve ser apresentada como obrigação universal de toda NF-e.

01

Delimite o alcance

Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 25/2026 altera o Ajuste SINIEF 7/2005. A critério da unidade federada, nas operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal, podem ser exigidas informações do Cadastro Ambiental Rural relativas ao imóvel rural de origem da produção, conforme o MOC. A critério de cada UF, a análise da regularidade fiscal também pode considerar a identificação de operações ou prestações caracterizadas por fraude, simulação ou irregularidades fiscais pela administração tributária do destinatário ou tomador, mediante cruzamento de informações. O ajuste modifica ainda exceções estaduais da cláusula sexta e acrescenta dispositivo de contingência para Paraíba e Paraná. Este último produz efeitos em 1º de outubro de 2026; os demais, em 1º de setembro de 2026.

02

Converta a orientação em tarefa

Conferir a decisão da UF, o imóvel de origem e o MOC nas operações abrangidas. A exigência de CAR descrita no ato é facultada à unidade federada e não deve ser apresentada como obrigação universal de toda NF-e.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 25/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consultar o ajuste integral no CONFAZ, a documentação técnica e a legislação estadual aplicável, verificando atos posteriores ao registro histórico de 2026.

Acompanhar

Próximo passo

Consultar o ajuste integral no CONFAZ, a documentação técnica e a legislação estadual aplicável, verificando atos posteriores ao registro histórico de 2026.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.