CGSN 190 adapta o Simples ao IBS/CBS e prevê mudanças no PGDAS-D
A Resolução CGSN 190/2026 adapta regras do Simples Nacional ao IBS e à CBS e prevê, em regra para janeiro de 2027, mudanças na apuração, nos documentos fiscais e nas informações da Defis.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- Ministério da Fazenda — Cronograma DF-e
- Publicação
- 11 ago. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
A Resolução CGSN 190/2026 adapta regras do Simples Nacional ao IBS e à CBS e prevê, em regra para janeiro de 2027, mudanças na apuração, nos documentos fiscais e nas informações da Defis.
O que aconteceu
O Ministério da Fazenda informou, em 11 de agosto de 2026, alterações na regulamentação do Simples Nacional para incorporar o IBS e a CBS. A Resolução CGSN 190/2026 prevê que suas alterações produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação contempla os novos tributos na arrecadação, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, com adequações decorrentes da substituição do PIS e da Cofins. A comunicação descreve a possibilidade de permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Também informa a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao PGDAS-D, prestadas uma vez por ano entre janeiro e março, com a Defis deixando de ser declaração separada. Para o MEI, a notícia trata de emissão de documentos fiscais e da utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil em operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte.
Pontos principais
- O Ministério da Fazenda informou, em 11 de agosto de 2026, alterações na regulamentação do Simples Nacional para incorporar o IBS e a CBS. A Resolução CGSN 190/2026 prevê que suas alterações produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação contempla os novos tributos na arrecadação, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, com adequações decorrentes da substituição do PIS e da Cofins. A comunicação descreve a possibilidade de permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Também informa a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao PGDAS-D, prestadas uma vez por ano entre janeiro e março, com a Defis deixando de ser declaração separada. Para o MEI, a notícia trata de emissão de documentos fiscais e da utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil em operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte.
Aplicação prática
Contadores e empresas devem separar as alterações estruturais de 2027 dos prazos de opção. Os prazos anunciados em agosto foram objeto de comunicação posterior sobre a Resolução CGSN 194; consulte a notícia atual do portal sobre ingresso no Simples em 2027. O recolhimento de IBS/CBS pelo regime regular é uma opção distinta da adesão ao Simples.
Delimite o alcance
O Ministério da Fazenda informou, em 11 de agosto de 2026, alterações na regulamentação do Simples Nacional para incorporar o IBS e a CBS. A Resolução CGSN 190/2026 prevê que suas alterações produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação contempla os novos tributos na arrecadação, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, com adequações decorrentes da substituição do PIS e da Cofins. A comunicação descreve a possibilidade de permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Também informa a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao PGDAS-D, prestadas uma vez por ano entre janeiro e março, com a Defis deixando de ser declaração separada. Para o MEI, a notícia trata de emissão de documentos fiscais e da utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil em operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte.
Converta a orientação em tarefa
Contadores e empresas devem separar as alterações estruturais de 2027 dos prazos de opção. Os prazos anunciados em agosto foram objeto de comunicação posterior sobre a Resolução CGSN 194; consulte a notícia atual do portal sobre ingresso no Simples em 2027. O recolhimento de IBS/CBS pelo regime regular é uma opção distinta da adesão ao Simples.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (Resolução CGSN nº 190/2026 — comunicação do Ministério da Fazenda), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consultar os textos vigentes das Resoluções CGSN 190, 191 e 194, a documentação do PGDAS-D e os prazos atualizados antes de realizar opção ou alterar documentos fiscais.
Continue a investigação
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Confira a documentação
Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.