CT-e: Ajuste SINIEF 36 altera rejeição após contingência e referência ao MOC
O Ajuste SINIEF 36/2026 modifica o CT-e: especificações de integração definidas no MOC, versão online pelo Paraná e alterações do dispositivo de rejeição de CT-e transmitido após contingência.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- CONFAZ — Ajustes SINIEF
- Publicação
- 14 set. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Ajuste SINIEF 36/2026 modifica o CT-e: especificações de integração definidas no MOC, versão online pelo Paraná e alterações do dispositivo de rejeição de CT-e transmitido após contingência.
O que aconteceu
Publicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 36/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2007. As especificações e critérios técnicos de integração dos portais estaduais com os emissores são definidos no MOC do CT-e. O Paraná deve disponibilizar versão online desse manual. O ato também altera o início do § 7º da cláusula décima terceira, relativo a CT-e transmitido na hipótese de contingência off-line que venha a ser rejeitado pela administração tributária, e revoga o § 9º da mesma cláusula. A alteração da rejeição e a revogação produzem efeitos em 5 de outubro de 2026. Os demais dispositivos produzem efeitos em 1º de novembro de 2026.
Pontos principais
- Publicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 36/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2007. As especificações e critérios técnicos de integração dos portais estaduais com os emissores são definidos no MOC do CT-e. O Paraná deve disponibilizar versão online desse manual. O ato também altera o início do § 7º da cláusula décima terceira, relativo a CT-e transmitido na hipótese de contingência off-line que venha a ser rejeitado pela administração tributária, e revoga o § 9º da mesma cláusula. A alteração da rejeição e a revogação produzem efeitos em 5 de outubro de 2026. Os demais dispositivos produzem efeitos em 1º de novembro de 2026.
Aplicação prática
A rejeição após contingência deve ser avaliada com o texto vigente, os procedimentos remanescentes e o MOC. A notícia não resume o saneamento como autorização irrestrita para mudar valores, datas ou partes do documento.
Delimite o alcance
Publicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 36/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2007. As especificações e critérios técnicos de integração dos portais estaduais com os emissores são definidos no MOC do CT-e. O Paraná deve disponibilizar versão online desse manual. O ato também altera o início do § 7º da cláusula décima terceira, relativo a CT-e transmitido na hipótese de contingência off-line que venha a ser rejeitado pela administração tributária, e revoga o § 9º da mesma cláusula. A alteração da rejeição e a revogação produzem efeitos em 5 de outubro de 2026. Os demais dispositivos produzem efeitos em 1º de novembro de 2026.
Converta a orientação em tarefa
A rejeição após contingência deve ser avaliada com o texto vigente, os procedimentos remanescentes e o MOC. A notícia não resume o saneamento como autorização irrestrita para mudar valores, datas ou partes do documento.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 36/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consultar o ajuste integral no CONFAZ, o MOC e a sequência de atos posteriores antes de aplicar as regras do registro histórico.
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Confira a documentação
Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.