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CT-e: Ajuste SINIEF 36 altera rejeição após contingência e referência ao MOC

O Ajuste SINIEF 36/2026 modifica o CT-e: especificações de integração definidas no MOC, versão online pelo Paraná e alterações do dispositivo de rejeição de CT-e transmitido após contingência.

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Fonte rastreávelCONFAZ — Ajustes SINIEF
Resposta rápida

O que você precisa saber

Fonte oficial
CONFAZ — Ajustes SINIEF
Publicação
14 set. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Ajuste SINIEF 36/2026 modifica o CT-e: especificações de integração definidas no MOC, versão online pelo Paraná e alterações do dispositivo de rejeição de CT-e transmitido após contingência.

O fato

O que aconteceu

Publicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 36/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2007. As especificações e critérios técnicos de integração dos portais estaduais com os emissores são definidos no MOC do CT-e. O Paraná deve disponibilizar versão online desse manual. O ato também altera o início do § 7º da cláusula décima terceira, relativo a CT-e transmitido na hipótese de contingência off-line que venha a ser rejeitado pela administração tributária, e revoga o § 9º da mesma cláusula. A alteração da rejeição e a revogação produzem efeitos em 5 de outubro de 2026. Os demais dispositivos produzem efeitos em 1º de novembro de 2026.

O que mudou

Pontos principais

  • Publicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 36/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2007. As especificações e critérios técnicos de integração dos portais estaduais com os emissores são definidos no MOC do CT-e. O Paraná deve disponibilizar versão online desse manual. O ato também altera o início do § 7º da cláusula décima terceira, relativo a CT-e transmitido na hipótese de contingência off-line que venha a ser rejeitado pela administração tributária, e revoga o § 9º da mesma cláusula. A alteração da rejeição e a revogação produzem efeitos em 5 de outubro de 2026. Os demais dispositivos produzem efeitos em 1º de novembro de 2026.
Por que importa

Aplicação prática

A rejeição após contingência deve ser avaliada com o texto vigente, os procedimentos remanescentes e o MOC. A notícia não resume o saneamento como autorização irrestrita para mudar valores, datas ou partes do documento.

01

Delimite o alcance

Publicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 36/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2007. As especificações e critérios técnicos de integração dos portais estaduais com os emissores são definidos no MOC do CT-e. O Paraná deve disponibilizar versão online desse manual. O ato também altera o início do § 7º da cláusula décima terceira, relativo a CT-e transmitido na hipótese de contingência off-line que venha a ser rejeitado pela administração tributária, e revoga o § 9º da mesma cláusula. A alteração da rejeição e a revogação produzem efeitos em 5 de outubro de 2026. Os demais dispositivos produzem efeitos em 1º de novembro de 2026.

02

Converta a orientação em tarefa

A rejeição após contingência deve ser avaliada com o texto vigente, os procedimentos remanescentes e o MOC. A notícia não resume o saneamento como autorização irrestrita para mudar valores, datas ou partes do documento.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 36/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consultar o ajuste integral no CONFAZ, o MOC e a sequência de atos posteriores antes de aplicar as regras do registro histórico.

Acompanhar

Próximo passo

Consultar o ajuste integral no CONFAZ, o MOC e a sequência de atos posteriores antes de aplicar as regras do registro histórico.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.