Divergências de PIS/Cofins podem ser corrigidas até 30 de outubro
A Malha Fiscal Digital oferece regularização até 30 de outubro de 2026 para diferenças entre débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e valores a pagar apurados na EFD-Contribuições.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- Receita Federal — Notícias
- Publicação
- 30 set. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
A Malha Fiscal Digital oferece regularização até 30 de outubro de 2026 para diferenças entre débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e valores a pagar apurados na EFD-Contribuições.
O que aconteceu
A Receita Federal informou, em comunicado de agosto, a identificação de insuficiência de declaração de PIS/Pasep e Cofins a partir do cruzamento das informações prestadas pelas pessoas jurídicas. A regularização das divergências pode ser realizada até 30 de outubro de 2026. As divergências dizem respeito aos débitos declarados em DCTF frente aos valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições. Os avisos seguem pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC, com canal próprio para grandes contribuintes. Após 30 de outubro, divergências não regularizadas sujeitam os contribuintes à fiscalização e à cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa e juros de mora.
Pontos principais
- A Receita Federal informou, em comunicado de agosto, a identificação de insuficiência de declaração de PIS/Pasep e Cofins a partir do cruzamento das informações prestadas pelas pessoas jurídicas. A regularização das divergências pode ser realizada até 30 de outubro de 2026.
- As divergências dizem respeito aos débitos declarados em DCTF frente aos valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições. Os avisos seguem pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC, com canal próprio para grandes contribuintes. Após 30 de outubro, divergências não regularizadas sujeitam os contribuintes à fiscalização e à cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa e juros de mora.
Aplicação prática
Contribuintes avisados devem conciliar declarações e escrituração por período, usando a comunicação individual e as orientações da Malha Fiscal Digital para avaliar a correção necessária.
Delimite o alcance
A Receita Federal informou, em comunicado de agosto, a identificação de insuficiência de declaração de PIS/Pasep e Cofins a partir do cruzamento das informações prestadas pelas pessoas jurídicas. A regularização das divergências pode ser realizada até 30 de outubro de 2026. As divergências dizem respeito aos débitos declarados em DCTF frente aos valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições. Os avisos seguem pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC, com canal próprio para grandes contribuintes. Após 30 de outubro, divergências não regularizadas sujeitam os contribuintes à fiscalização e à cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa e juros de mora.
Converta a orientação em tarefa
Contribuintes avisados devem conciliar declarações e escrituração por período, usando a comunicação individual e as orientações da Malha Fiscal Digital para avaliar a correção necessária.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-oferece-oportunidade-de-regularizacao-de-divergencias-de-pis-e-cofins), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Confira o aviso recebido e o prazo de 30 de outubro. Acompanhe os canais da Receita e documente a conciliação que fundamentar eventuais retificações.
Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.