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DeRE 1.2.0 traz deduções e primeiros eventos transacionais

RFB e CGIBS publicaram a documentação técnica da DeRE 1.2.0. O pacote inclui controle de deduções, reabertura de períodos e primeiros leiautes transacionais; o Manual de Orientação do Usuário será publicado em ato posterior.

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O que você precisa saber

Fonte oficial
Receita Federal — Notícias
Publicação
30 set. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

RFB e CGIBS publicaram a documentação técnica da DeRE 1.2.0. O pacote inclui controle de deduções, reabertura de períodos e primeiros leiautes transacionais; o Manual de Orientação do Usuário será publicado em ato posterior.

O fato

O que aconteceu

A publicação oficial de 9 de setembro apresenta a versão 1.2.0 da Declaração de Regimes Específicos. O pacote técnico foi aprovado pelo Ato Técnico Conjunto nº 3, de 2 de setembro de 2026, e contempla controle de deduções da base de cálculo e reabertura de períodos encerrados. Os leiautes periódicos transacionais das séries D-2000, D-3000 e D-4000 constituem uma etapa inicial, com identificação individualizada de adquirentes e destinatários. O comunicado prevê evolução incremental desses eventos. Foram disponibilizados leiautes, tabelas, regras de validação e arquivos XSD. O Manual de Orientação do Usuário não integra esta publicação e depende de ato conjunto subsequente.

O que mudou

Pontos principais

  • A publicação oficial de 9 de setembro apresenta a versão 1.2.0 da Declaração de Regimes Específicos. O pacote técnico foi aprovado pelo Ato Técnico Conjunto nº 3, de 2 de setembro de 2026, e contempla controle de deduções da base de cálculo e reabertura de períodos encerrados.
  • Os leiautes periódicos transacionais das séries D-2000, D-3000 e D-4000 constituem uma etapa inicial, com identificação individualizada de adquirentes e destinatários. O comunicado prevê evolução incremental desses eventos. Foram disponibilizados leiautes, tabelas, regras de validação e arquivos XSD. O Manual de Orientação do Usuário não integra esta publicação e depende de ato conjunto subsequente.
Por que importa

Aplicação prática

Empresas dos regimes abrangidos e desenvolvedores podem avaliar o pacote para parametrizar sistemas e validar arquivos. A documentação técnica publicada não comprova, por si, uma nova data de obrigatoriedade.

01

Delimite o alcance

A publicação oficial de 9 de setembro apresenta a versão 1.2.0 da Declaração de Regimes Específicos. O pacote técnico foi aprovado pelo Ato Técnico Conjunto nº 3, de 2 de setembro de 2026, e contempla controle de deduções da base de cálculo e reabertura de períodos encerrados. Os leiautes periódicos transacionais das séries D-2000, D-3000 e D-4000 constituem uma etapa inicial, com identificação individualizada de adquirentes e destinatários. O comunicado prevê evolução incremental desses eventos. Foram disponibilizados leiautes, tabelas, regras de validação e arquivos XSD. O Manual de Orientação do Usuário não integra esta publicação e depende de ato conjunto subsequente.

02

Converta a orientação em tarefa

Empresas dos regimes abrangidos e desenvolvedores podem avaliar o pacote para parametrizar sistemas e validar arquivos. A documentação técnica publicada não comprova, por si, uma nova data de obrigatoriedade.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/dere-receita-federal-publica-versao-1-2-0-da-documentacao-tecnica-da-dere), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Acompanhe o ato que divulgará o manual e as próximas versões dos eventos transacionais antes de concluir o preenchimento da declaração.

Acompanhar

Próximo passo

Acompanhe o ato que divulgará o manual e as próximas versões dos eventos transacionais antes de concluir o preenchimento da declaração.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.