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Novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação do DANFSE

A SE/CGNFS-e publicou em 14 de julho de 2026 a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008, com ajustes no leiaute do DANFSE e prazo de adequação prorrogado para 3 de agosto de 2026.

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O que você precisa saber

Fonte oficial
NFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
Publicação
14 jul. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

A SE/CGNFS-e publicou em 14 de julho de 2026 a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008, com ajustes no leiaute do DANFSE e prazo de adequação prorrogado para 3 de agosto de 2026.

O fato

O que aconteceu

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou, em 14 de julho de 2026, a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026. A atualização trouxe novos ajustes no leiaute do DANFSE e prorrogação do prazo para adequação ao novo modelo. A nova data para adequação passa a ser 3 de agosto de 2026. A versão 1.02 da Nota Técnica 008 foi disponibilizada no Portal da NFS-e. A comunicação identifica expressamente o documento como versão 1.02 da Nota Técnica 008 e apresenta o acesso à nota técnica no próprio Portal da NFS-e. A atualização reúne novos ajustes no leiaute do DANFSE e prorrogação do prazo para adequação ao novo modelo. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor é a responsável pela comunicação sobre o novo modelo.

O que mudou

Pontos principais

  • A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou, em 14 de julho de 2026, a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026. A atualização trouxe novos ajustes no leiaute do DANFSE e prorrogação do prazo para adequação ao novo modelo. A nova data para adequação passa a ser 3 de agosto de 2026. A versão 1.02 da Nota Técnica 008 foi disponibilizada no Portal da NFS-e. A comunicação identifica expressamente o documento como versão 1.02 da Nota Técnica 008 e apresenta o acesso à nota técnica no próprio Portal da NFS-e. A atualização reúne novos ajustes no leiaute do DANFSE e prorrogação do prazo para adequação ao novo modelo. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor é a responsável pela comunicação sobre o novo modelo.
Por que importa

Aplicação prática

A versão 1.02 sucede a versão 1.01, anunciada em 30 de junho, e representa novo marco de leiaute e prazo. Integrações de geração do DANFSE devem considerar a documentação correspondente à versão utilizada. Este é um registro histórico; confira versões posteriores antes de implementar alterações.

01

Delimite o alcance

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou, em 14 de julho de 2026, a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026. A atualização trouxe novos ajustes no leiaute do DANFSE e prorrogação do prazo para adequação ao novo modelo. A nova data para adequação passa a ser 3 de agosto de 2026. A versão 1.02 da Nota Técnica 008 foi disponibilizada no Portal da NFS-e. A comunicação identifica expressamente o documento como versão 1.02 da Nota Técnica 008 e apresenta o acesso à nota técnica no próprio Portal da NFS-e. A atualização reúne novos ajustes no leiaute do DANFSE e prorrogação do prazo para adequação ao novo modelo. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor é a responsável pela comunicação sobre o novo modelo.

02

Converta a orientação em tarefa

A versão 1.02 sucede a versão 1.01, anunciada em 30 de junho, e representa novo marco de leiaute e prazo. Integrações de geração do DANFSE devem considerar a documentação correspondente à versão utilizada. Este é um registro histórico; confira versões posteriores antes de implementar alterações.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (Nota Técnica nº 008/2026, versão 1.02), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Verifique versões posteriores da Nota Técnica nº 008 e as comunicações oficiais da NFS-e antes de aplicar este registro histórico.

Acompanhar

Próximo passo

Verifique versões posteriores da Nota Técnica nº 008 e as comunicações oficiais da NFS-e antes de aplicar este registro histórico.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.