NFGas: Ajuste SINIEF 22 altera autorização de uso e DANFGas
O Ajuste SINIEF 22/2026 modifica regras de transmissão, autorização de uso, representação pelo DANFGas e evento de substituição da NFGas, modelo 76.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- CONFAZ — Ajustes SINIEF
- Publicação
- 09 jul. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Ajuste SINIEF 22/2026 modifica regras de transmissão, autorização de uso, representação pelo DANFGas e evento de substituição da NFGas, modelo 76.
O que aconteceu
Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 22/2026 altera o Ajuste SINIEF 38/2025, que institui a NFGas e o DANFGas. O DANFGas só pode representar a operação acobertada pela NFGas após concessão da Autorização de Uso ou na hipótese prevista na cláusula décima primeira. A cláusula sexta prevê transmissão eletrônica à administração tributária e uso autorizado por concessão de Autorização de Uso da NFGas. O ato também altera a referência ao evento de Substituição de NFGas, conforme a cláusula décima sexta. Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Pontos principais
- Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 22/2026 altera o Ajuste SINIEF 38/2025, que institui a NFGas e o DANFGas. O DANFGas só pode representar a operação acobertada pela NFGas após concessão da Autorização de Uso ou na hipótese prevista na cláusula décima primeira. A cláusula sexta prevê transmissão eletrônica à administração tributária e uso autorizado por concessão de Autorização de Uso da NFGas. O ato também altera a referência ao evento de Substituição de NFGas, conforme a cláusula décima sexta. Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Aplicação prática
Integradores devem distinguir o documento eletrônico autorizado de sua representação auxiliar. Conferir a hipótese específica da cláusula décima primeira, os eventos e as regras técnicas atuais. A mudança não dispensa autorização de uso indistintamente.
Delimite o alcance
Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 22/2026 altera o Ajuste SINIEF 38/2025, que institui a NFGas e o DANFGas. O DANFGas só pode representar a operação acobertada pela NFGas após concessão da Autorização de Uso ou na hipótese prevista na cláusula décima primeira. A cláusula sexta prevê transmissão eletrônica à administração tributária e uso autorizado por concessão de Autorização de Uso da NFGas. O ato também altera a referência ao evento de Substituição de NFGas, conforme a cláusula décima sexta. Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Converta a orientação em tarefa
Integradores devem distinguir o documento eletrônico autorizado de sua representação auxiliar. Conferir a hipótese específica da cláusula décima primeira, os eventos e as regras técnicas atuais. A mudança não dispensa autorização de uso indistintamente.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 22/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consultar o ajuste integral no CONFAZ e as normas e documentos técnicos relacionados, verificando alterações posteriores antes de aplicar o registro histórico.
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Confira a documentação
Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.