NF-e: Ajuste SINIEF 40 altera MOC e inutilização em três estados
O Ajuste SINIEF 40/2026 modifica referências ao MOC da NF-e e exclui o pedido de inutilização de número nos estados do Acre, Bahia e São Paulo, com efeitos em novembro.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- CONFAZ — Ajustes SINIEF
- Publicação
- 14 set. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Ajuste SINIEF 40/2026 modifica referências ao MOC da NF-e e exclui o pedido de inutilização de número nos estados do Acre, Bahia e São Paulo, com efeitos em novembro.
O que aconteceu
Publicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 40/2026 modifica o Ajuste SINIEF 7/2005, relativo à NF-e e ao DANFE. As especificações e critérios técnicos de integração entre portais estaduais e sistemas emissores são definidos no MOC da NF-e. O Estado do Paraná deve disponibilizar versão online desse manual. O ato altera ainda a redação do § 7º-A da cláusula sexta para indicar Minas Gerais na exceção ao inciso II do § 6º. Acrescenta à cláusula décima quarta que o Pedido de Inutilização de Número da NF-e não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo. Os efeitos começam em 1º de novembro de 2026.
Pontos principais
- Publicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 40/2026 modifica o Ajuste SINIEF 7/2005, relativo à NF-e e ao DANFE. As especificações e critérios técnicos de integração entre portais estaduais e sistemas emissores são definidos no MOC da NF-e. O Estado do Paraná deve disponibilizar versão online desse manual. O ato altera ainda a redação do § 7º-A da cláusula sexta para indicar Minas Gerais na exceção ao inciso II do § 6º. Acrescenta à cláusula décima quarta que o Pedido de Inutilização de Número da NF-e não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo. Os efeitos começam em 1º de novembro de 2026.
Aplicação prática
Emissores devem conferir as regras da NF-e e a UF envolvida. A exclusão de inutilização indicada neste ato não deve ser ampliada para estados não listados nem confundida com a regra da NFC-e do Ajuste 38/2026.
Delimite o alcance
Publicado no DOU de 14 de setembro de 2026, o Ajuste SINIEF 40/2026 modifica o Ajuste SINIEF 7/2005, relativo à NF-e e ao DANFE. As especificações e critérios técnicos de integração entre portais estaduais e sistemas emissores são definidos no MOC da NF-e. O Estado do Paraná deve disponibilizar versão online desse manual. O ato altera ainda a redação do § 7º-A da cláusula sexta para indicar Minas Gerais na exceção ao inciso II do § 6º. Acrescenta à cláusula décima quarta que o Pedido de Inutilização de Número da NF-e não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo. Os efeitos começam em 1º de novembro de 2026.
Converta a orientação em tarefa
Emissores devem conferir as regras da NF-e e a UF envolvida. A exclusão de inutilização indicada neste ato não deve ser ampliada para estados não listados nem confundida com a regra da NFC-e do Ajuste 38/2026.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 40/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consultar o ajuste integral no CONFAZ, o MOC e a sequência de atos posteriores antes de aplicar as regras do registro histórico.
Continue a investigação
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Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.