← Voltar para notíciasNotícia · NFS-e

CGSN prorroga prazo de obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Compartilhe
Visual editorial sobre documentos, dados e automação tributária
Fonte rastreávelNFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
Resposta rápida

O que você precisa saber

Fonte oficial
NFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
Publicação
11 ago. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O fato

O que aconteceu

O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e. Com a nova determinação, a exigência de emissão da NFS-e por meio do sistema nacional, que passaria a vigorar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026. A medida visa conceder um prazo adicional para que os municípios e os contribuintes possam se adequar aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão da NFS-e no padrão nacional.

O que mudou

Pontos principais

  • O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e. Com a nova determinação, a exigência de emissão da NFS-e por meio do sistema nacional, que passaria a vigorar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026. A medida visa conceder um prazo adicional para que os municípios e os contribuintes possam se adequar aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão da NFS-e no padrão nacional.
Por que importa

Aplicação prática

Os gestores municipais devem atualizar os canais de atendimento e orientação, comunicar o novo prazo aos contribuintes e adequar os sistemas próprios, se necessário. Prestadores optantes pelo Simples Nacional devem planejar a adaptação ao Emissor Nacional para 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191.

01

Delimite o alcance

O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e. Com a nova determinação, a exigência de emissão da NFS-e por meio do sistema nacional, que passaria a vigorar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026. A medida visa conceder um prazo adicional para que os municípios e os contribuintes possam se adequar aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão da NFS-e no padrão nacional.

02

Converta a orientação em tarefa

Os gestores municipais devem atualizar os canais de atendimento e orientação, comunicar o novo prazo aos contribuintes e adequar os sistemas próprios, se necessário. Prestadores optantes pelo Simples Nacional devem planejar a adaptação ao Emissor Nacional para 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Orientações aos Gestores Municipais Acompanhe a página oficial NFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS, os documentos relacionados e eventuais atualizações antes de aplicar qualquer mudança.

Acompanhar

Próximo passo

Orientações aos Gestores Municipais Acompanhe a página oficial NFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS, os documentos relacionados e eventuais atualizações antes de aplicar qualquer mudança.

Acompanhar no Radar
Aprofundar

Continue a investigação

Use as conexões reais abaixo para conferir a documentação e localizar este assunto na transição.

Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.