CGSN prorroga prazo de obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- NFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
- Publicação
- 11 ago. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O que aconteceu
O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e. Com a nova determinação, a exigência de emissão da NFS-e por meio do sistema nacional, que passaria a vigorar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026. A medida visa conceder um prazo adicional para que os municípios e os contribuintes possam se adequar aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão da NFS-e no padrão nacional.
Pontos principais
- O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e. Com a nova determinação, a exigência de emissão da NFS-e por meio do sistema nacional, que passaria a vigorar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026. A medida visa conceder um prazo adicional para que os municípios e os contribuintes possam se adequar aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão da NFS-e no padrão nacional.
Aplicação prática
Os gestores municipais devem atualizar os canais de atendimento e orientação, comunicar o novo prazo aos contribuintes e adequar os sistemas próprios, se necessário. Prestadores optantes pelo Simples Nacional devem planejar a adaptação ao Emissor Nacional para 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191.
Delimite o alcance
O CGSN publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e. Com a nova determinação, a exigência de emissão da NFS-e por meio do sistema nacional, que passaria a vigorar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026. A medida visa conceder um prazo adicional para que os municípios e os contribuintes possam se adequar aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão da NFS-e no padrão nacional.
Converta a orientação em tarefa
Os gestores municipais devem atualizar os canais de atendimento e orientação, comunicar o novo prazo aos contribuintes e adequar os sistemas próprios, se necessário. Prestadores optantes pelo Simples Nacional devem planejar a adaptação ao Emissor Nacional para 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
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Orientações aos Gestores Municipais Acompanhe a página oficial NFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS, os documentos relacionados e eventuais atualizações antes de aplicar qualquer mudança.
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