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MDF-e: Ajuste SINIEF 3 exige CIOT no transporte remunerado por terceiros

O Ajuste SINIEF 3/2026 exige o grupo de informações do CIOT no MDF-e de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, com responsabilidade do emitente.

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Fonte rastreávelCONFAZ — Ajustes SINIEF
Resposta rápida

O que você precisa saber

Fonte oficial
CONFAZ — Ajustes SINIEF
Publicação
02 abr. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Ajuste SINIEF 3/2026 exige o grupo de informações do CIOT no MDF-e de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, com responsabilidade do emitente.

O fato

O que aconteceu

Publicado no DOU de 2 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 3/2026 estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do grupo de informações do Código Identificador da Operação de Transporte, CIOT, no MDF-e, modelo 58. A obrigação se refere às prestações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, observadas as regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte. A responsabilidade pela informação é atribuída ao emitente do MDF-e, nos termos do Ajuste SINIEF 21/2010. O ato entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 1º de junho de 2026. A página oficial inclui retificação publicada em 9 de abril.

O que mudou

Pontos principais

  • Publicado no DOU de 2 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 3/2026 estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do grupo de informações do Código Identificador da Operação de Transporte, CIOT, no MDF-e, modelo 58. A obrigação se refere às prestações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, observadas as regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte. A responsabilidade pela informação é atribuída ao emitente do MDF-e, nos termos do Ajuste SINIEF 21/2010. O ato entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 1º de junho de 2026. A página oficial inclui retificação publicada em 9 de abril.
Por que importa

Aplicação prática

Emitentes e integradores devem conferir o grupo CIOT e as validações do MOC para as prestações abrangidas. A notícia não amplia a regra para transportes de forma indistinta sem considerar conta de terceiros e remuneração.

01

Delimite o alcance

Publicado no DOU de 2 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 3/2026 estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do grupo de informações do Código Identificador da Operação de Transporte, CIOT, no MDF-e, modelo 58. A obrigação se refere às prestações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, observadas as regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte. A responsabilidade pela informação é atribuída ao emitente do MDF-e, nos termos do Ajuste SINIEF 21/2010. O ato entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 1º de junho de 2026. A página oficial inclui retificação publicada em 9 de abril.

02

Converta a orientação em tarefa

Emitentes e integradores devem conferir o grupo CIOT e as validações do MOC para as prestações abrangidas. A notícia não amplia a regra para transportes de forma indistinta sem considerar conta de terceiros e remuneração.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 03/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consultar o ajuste no portal oficial do CONFAZ, o MOC e eventuais atos posteriores antes de aplicar este registro histórico de 2026.

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Próximo passo

Consultar o ajuste no portal oficial do CONFAZ, o MOC e eventuais atos posteriores antes de aplicar este registro histórico de 2026.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.