MDF-e: Ajuste SINIEF 3 exige CIOT no transporte remunerado por terceiros
O Ajuste SINIEF 3/2026 exige o grupo de informações do CIOT no MDF-e de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, com responsabilidade do emitente.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- CONFAZ — Ajustes SINIEF
- Publicação
- 02 abr. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Ajuste SINIEF 3/2026 exige o grupo de informações do CIOT no MDF-e de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, com responsabilidade do emitente.
O que aconteceu
Publicado no DOU de 2 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 3/2026 estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do grupo de informações do Código Identificador da Operação de Transporte, CIOT, no MDF-e, modelo 58. A obrigação se refere às prestações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, observadas as regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte. A responsabilidade pela informação é atribuída ao emitente do MDF-e, nos termos do Ajuste SINIEF 21/2010. O ato entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 1º de junho de 2026. A página oficial inclui retificação publicada em 9 de abril.
Pontos principais
- Publicado no DOU de 2 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 3/2026 estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do grupo de informações do Código Identificador da Operação de Transporte, CIOT, no MDF-e, modelo 58. A obrigação se refere às prestações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, observadas as regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte. A responsabilidade pela informação é atribuída ao emitente do MDF-e, nos termos do Ajuste SINIEF 21/2010. O ato entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 1º de junho de 2026. A página oficial inclui retificação publicada em 9 de abril.
Aplicação prática
Emitentes e integradores devem conferir o grupo CIOT e as validações do MOC para as prestações abrangidas. A notícia não amplia a regra para transportes de forma indistinta sem considerar conta de terceiros e remuneração.
Delimite o alcance
Publicado no DOU de 2 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 3/2026 estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do grupo de informações do Código Identificador da Operação de Transporte, CIOT, no MDF-e, modelo 58. A obrigação se refere às prestações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, observadas as regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte. A responsabilidade pela informação é atribuída ao emitente do MDF-e, nos termos do Ajuste SINIEF 21/2010. O ato entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 1º de junho de 2026. A página oficial inclui retificação publicada em 9 de abril.
Converta a orientação em tarefa
Emitentes e integradores devem conferir o grupo CIOT e as validações do MOC para as prestações abrangidas. A notícia não amplia a regra para transportes de forma indistinta sem considerar conta de terceiros e remuneração.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 03/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consultar o ajuste no portal oficial do CONFAZ, o MOC e eventuais atos posteriores antes de aplicar este registro histórico de 2026.
Continue a investigação
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Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.