Varejo: Ajuste SINIEF 23 exige NF-e nas operações com crédito de ICMS
O Ajuste SINIEF 23/2026 prevê NF-e modelo 55 em substituição à NFC-e nas operações varejistas que permitam crédito de ICMS ao adquirente, com efeitos em 5 de outubro e condições estaduais.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- CONFAZ — Ajustes SINIEF
- Publicação
- 09 jul. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Ajuste SINIEF 23/2026 prevê NF-e modelo 55 em substituição à NFC-e nas operações varejistas que permitam crédito de ICMS ao adquirente, com efeitos em 5 de outubro e condições estaduais.
O que aconteceu
Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 23/2026 dispõe sobre operações promovidas por contribuintes varejistas que permitam aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente. Nessas operações será obrigatória a emissão da NF-e, modelo 55, em substituição à NFC-e, modelo 65. O contribuinte pode utilizar o DANFE Simplificado Tipo 2, conforme o Ajuste SINIEF 7/2005. A emissão da NF-e nos termos do ajuste é condição para o aproveitamento do crédito do ICMS pelo adquirente, vedada a apropriação com procedimento diverso. Legislação estadual pode estabelecer limites e condições para a adoção do procedimento. O ajuste entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.
Pontos principais
- Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 23/2026 dispõe sobre operações promovidas por contribuintes varejistas que permitam aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente. Nessas operações será obrigatória a emissão da NF-e, modelo 55, em substituição à NFC-e, modelo 65. O contribuinte pode utilizar o DANFE Simplificado Tipo 2, conforme o Ajuste SINIEF 7/2005. A emissão da NF-e nos termos do ajuste é condição para o aproveitamento do crédito do ICMS pelo adquirente, vedada a apropriação com procedimento diverso. Legislação estadual pode estabelecer limites e condições para a adoção do procedimento. O ajuste entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.
Aplicação prática
Varejistas e adquirentes devem conferir se a operação permite crédito, a legislação estadual e o documento fiscal utilizado. A notícia não afirma que qualquer compra no varejo gera crédito de ICMS nem elimina os limites e condições estaduais.
Delimite o alcance
Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 23/2026 dispõe sobre operações promovidas por contribuintes varejistas que permitam aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente. Nessas operações será obrigatória a emissão da NF-e, modelo 55, em substituição à NFC-e, modelo 65. O contribuinte pode utilizar o DANFE Simplificado Tipo 2, conforme o Ajuste SINIEF 7/2005. A emissão da NF-e nos termos do ajuste é condição para o aproveitamento do crédito do ICMS pelo adquirente, vedada a apropriação com procedimento diverso. Legislação estadual pode estabelecer limites e condições para a adoção do procedimento. O ajuste entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.
Converta a orientação em tarefa
Varejistas e adquirentes devem conferir se a operação permite crédito, a legislação estadual e o documento fiscal utilizado. A notícia não afirma que qualquer compra no varejo gera crédito de ICMS nem elimina os limites e condições estaduais.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 23/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consultar o ajuste integral no CONFAZ, a documentação técnica e a legislação estadual aplicável, verificando atos posteriores ao registro histórico de 2026.
Continue a investigação
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Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.