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RS fica fora de autorização de dispensa fiscal para embalagens de agrotóxicos

O Ajuste SINIEF 18/2026 inclui o Rio Grande do Sul nos estados aos quais não se aplica o Ajuste 42/2025, relativo à dispensa de documento fiscal para determinadas embalagens de agrotóxicos.

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O que você precisa saber

Fonte oficial
CONFAZ — Ajustes SINIEF
Publicação
09 jul. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Ajuste SINIEF 18/2026 inclui o Rio Grande do Sul nos estados aos quais não se aplica o Ajuste 42/2025, relativo à dispensa de documento fiscal para determinadas embalagens de agrotóxicos.

O fato

O que aconteceu

Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 18/2026 dispõe sobre a exclusão do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste SINIEF 42/2025. O ajuste anterior autoriza unidades federadas a dispensar documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas e suas tampas, coletadas por entidades gestoras de logística reversa, nas hipóteses que especifica. A nova cláusula terceira informa que o disposto no Ajuste 42/2025 não se aplica a Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo. O Ajuste 18 foi celebrado em 3 de julho e entra em vigor na publicação no Diário Oficial da União.

O que mudou

Pontos principais

  • Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 18/2026 dispõe sobre a exclusão do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste SINIEF 42/2025. O ajuste anterior autoriza unidades federadas a dispensar documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas e suas tampas, coletadas por entidades gestoras de logística reversa, nas hipóteses que especifica. A nova cláusula terceira informa que o disposto no Ajuste 42/2025 não se aplica a Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo. O Ajuste 18 foi celebrado em 3 de julho e entra em vigor na publicação no Diário Oficial da União.
Por que importa

Aplicação prática

Conferir a UF, o tipo de embalagem e as condições da norma antes de adotar dispensa de documento fiscal. A autorização não deve ser aplicada de forma universal nem estendida aos estados expressamente excluídos.

01

Delimite o alcance

Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 18/2026 dispõe sobre a exclusão do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste SINIEF 42/2025. O ajuste anterior autoriza unidades federadas a dispensar documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas e suas tampas, coletadas por entidades gestoras de logística reversa, nas hipóteses que especifica. A nova cláusula terceira informa que o disposto no Ajuste 42/2025 não se aplica a Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo. O Ajuste 18 foi celebrado em 3 de julho e entra em vigor na publicação no Diário Oficial da União.

02

Converta a orientação em tarefa

Conferir a UF, o tipo de embalagem e as condições da norma antes de adotar dispensa de documento fiscal. A autorização não deve ser aplicada de forma universal nem estendida aos estados expressamente excluídos.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 18/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consultar o Ajuste SINIEF 42/2025 com as alterações do Ajuste 18/2026 e a disciplina estadual aplicável à logística reversa.

Acompanhar

Próximo passo

Consultar o Ajuste SINIEF 42/2025 com as alterações do Ajuste 18/2026 e a disciplina estadual aplicável à logística reversa.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.