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DANFE Tipo 2: Ajuste SINIEF 10 permite apresentação eletrônica com exceções

O Ajuste SINIEF 10/2026 altera a apresentação do DANFE Simplificado Tipo 2, permitindo meio eletrônico nas operações indicadas, exceto contingência ou solicitação do adquirente.

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Fonte rastreávelCONFAZ — Ajustes SINIEF
Resposta rápida

O que você precisa saber

Fonte oficial
CONFAZ — Ajustes SINIEF
Publicação
09 abr. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Ajuste SINIEF 10/2026 altera a apresentação do DANFE Simplificado Tipo 2, permitindo meio eletrônico nas operações indicadas, exceto contingência ou solicitação do adquirente.

O fato

O que aconteceu

Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 10/2026 altera o Ajuste SINIEF 13/2025. Nas operações previstas no § 5º-D da cláusula nona, o DANFE Simplificado Tipo 2 pode, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto nos casos de contingência previstos na cláusula décima primeira ou quando solicitado pelo adquirente. O ato modifica também o início dos efeitos dos dispositivos indicados no inciso I da cláusula terceira do Ajuste 13/2025 para 3 de agosto de 2026. O Ajuste 10 entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

O que mudou

Pontos principais

  • Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 10/2026 altera o Ajuste SINIEF 13/2025. Nas operações previstas no § 5º-D da cláusula nona, o DANFE Simplificado Tipo 2 pode, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto nos casos de contingência previstos na cláusula décima primeira ou quando solicitado pelo adquirente. O ato modifica também o início dos efeitos dos dispositivos indicados no inciso I da cláusula terceira do Ajuste 13/2025 para 3 de agosto de 2026. O Ajuste 10 entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Por que importa

Aplicação prática

A opção eletrônica não elimina o papel em todas as situações. Conferir o enquadramento da operação, o MOC, os casos de contingência e a solicitação do adquirente antes de alterar a entrega do documento auxiliar.

01

Delimite o alcance

Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 10/2026 altera o Ajuste SINIEF 13/2025. Nas operações previstas no § 5º-D da cláusula nona, o DANFE Simplificado Tipo 2 pode, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto nos casos de contingência previstos na cláusula décima primeira ou quando solicitado pelo adquirente. O ato modifica também o início dos efeitos dos dispositivos indicados no inciso I da cláusula terceira do Ajuste 13/2025 para 3 de agosto de 2026. O Ajuste 10 entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

02

Converta a orientação em tarefa

A opção eletrônica não elimina o papel em todas as situações. Conferir o enquadramento da operação, o MOC, os casos de contingência e a solicitação do adquirente antes de alterar a entrega do documento auxiliar.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 10/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consultar o ajuste integral no CONFAZ, o MOC e a sequência de atos posteriores antes de aplicar as regras do registro histórico.

Acompanhar

Próximo passo

Consultar o ajuste integral no CONFAZ, o MOC e a sequência de atos posteriores antes de aplicar as regras do registro histórico.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.