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CT-e Simplificado: valores a menor exigem substituição, conforme Ajuste SINIEF 4

O Ajuste SINIEF nº 4/2026 disciplina a correção de valores indicados a menor no CT-e Simplificado mediante substituição, vedando complemento de valores. Publicado em 9 de abril, produz efeitos em 1º de junho de 2026.

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Resposta rápida

O que você precisa saber

Fonte oficial
CONFAZ — Ajustes SINIEF
Publicação
09 abr. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Ajuste SINIEF nº 4/2026 disciplina a correção de valores indicados a menor no CT-e Simplificado mediante substituição, vedando complemento de valores. Publicado em 9 de abril, produz efeitos em 1º de junho de 2026.

O fato

O que aconteceu

Publicado no DOU em 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF nº 4/2026 acrescenta os §§ 3º e 4º à cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF nº 9/2007, que já disciplina o CT-e. No CT-e Simplificado, a correção de valores indicados a menor deve ocorrer exclusivamente mediante CT-e de substituição, sendo vedado o CT-e de complemento de valores. A substituição poderá ser efetuada em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação do serviço. O procedimento dispensa o registro do evento previsto no inciso XV do § 1º da cláusula décima oitava-A. O ato entra em vigor na data de publicação e produz efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

O que mudou

Pontos principais

  • Publicado no DOU em 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF nº 4/2026 acrescenta os §§ 3º e 4º à cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF nº 9/2007, que já disciplina o CT-e. No CT-e Simplificado, a correção de valores indicados a menor deve ocorrer exclusivamente mediante CT-e de substituição, sendo vedado o CT-e de complemento de valores. A substituição poderá ser efetuada em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação do serviço. O procedimento dispensa o registro do evento previsto no inciso XV do § 1º da cláusula décima oitava-A. O ato entra em vigor na data de publicação e produz efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Por que importa

Aplicação prática

Emitentes de CT-e Simplificado devem distinguir substituição de complemento de valores e observar a comprovação do erro exigida pela unidade federada. A dispensa de evento refere-se especificamente ao procedimento e ao dispositivo citados pelo ajuste; não representa dispensa geral de eventos do CT-e.

01

Delimite o alcance

Publicado no DOU em 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF nº 4/2026 acrescenta os §§ 3º e 4º à cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF nº 9/2007, que já disciplina o CT-e. No CT-e Simplificado, a correção de valores indicados a menor deve ocorrer exclusivamente mediante CT-e de substituição, sendo vedado o CT-e de complemento de valores. A substituição poderá ser efetuada em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação do serviço. O procedimento dispensa o registro do evento previsto no inciso XV do § 1º da cláusula décima oitava-A. O ato entra em vigor na data de publicação e produz efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

02

Converta a orientação em tarefa

Emitentes de CT-e Simplificado devem distinguir substituição de complemento de valores e observar a comprovação do erro exigida pela unidade federada. A dispensa de evento refere-se especificamente ao procedimento e ao dispositivo citados pelo ajuste; não representa dispensa geral de eventos do CT-e.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (CONFAZ - Ajuste SINIEF nº 4, de 6 de abril de 2026), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Ajuste SINIEF nº 9 de 2007 Acompanhe a página oficial CONFAZ — Ajustes SINIEF, os documentos relacionados e eventuais atualizações antes de aplicar qualquer mudança.

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Próximo passo

Ajuste SINIEF nº 9 de 2007 Acompanhe a página oficial CONFAZ — Ajustes SINIEF, os documentos relacionados e eventuais atualizações antes de aplicar qualquer mudança.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.