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CT-e: Ajuste SINIEF 26 altera contingência off-line e CT-e Simplificado

O Ajuste SINIEF 26/2026 altera requisito do CT-e Simplificado e procedimentos de contingência off-line, com efeitos distintos em setembro e outubro de 2026.

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Fonte rastreávelCONFAZ — Ajustes SINIEF
Resposta rápida

O que você precisa saber

Fonte oficial
CONFAZ — Ajustes SINIEF
Publicação
09 jul. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Ajuste SINIEF 26/2026 altera requisito do CT-e Simplificado e procedimentos de contingência off-line, com efeitos distintos em setembro e outubro de 2026.

O fato

O que aconteceu

Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 26/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2007. No CT-e Simplificado, altera requisito para que as prestações de transporte terminem na mesma unidade federada, com efeitos em 1º de setembro. O ajuste prevê contingência off-line, DACTE com código bidimensional de autenticação digital conforme o MOC e impressão em papel comum com a expressão EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE. O CT-e é transmitido após a cessação dos problemas técnicos, respeitado o prazo máximo do MOC. Os dispositivos restantes, inclusive revogações e regras de contingência, produzem efeitos em 5 de outubro de 2026. O tomador deve manter em arquivo o DACTE recebido conforme a hipótese indicada na norma.

O que mudou

Pontos principais

  • Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 26/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2007. No CT-e Simplificado, altera requisito para que as prestações de transporte terminem na mesma unidade federada, com efeitos em 1º de setembro. O ajuste prevê contingência off-line, DACTE com código bidimensional de autenticação digital conforme o MOC e impressão em papel comum com a expressão EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE. O CT-e é transmitido após a cessação dos problemas técnicos, respeitado o prazo máximo do MOC. Os dispositivos restantes, inclusive revogações e regras de contingência, produzem efeitos em 5 de outubro de 2026. O tomador deve manter em arquivo o DACTE recebido conforme a hipótese indicada na norma.
Por que importa

Aplicação prática

Separar o requisito do CT-e Simplificado do cronograma de contingência. Conferir as revogações e alterações posteriores, incluindo o Ajuste SINIEF 36/2026, antes de aplicar o procedimento em produção.

01

Delimite o alcance

Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 26/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2007. No CT-e Simplificado, altera requisito para que as prestações de transporte terminem na mesma unidade federada, com efeitos em 1º de setembro. O ajuste prevê contingência off-line, DACTE com código bidimensional de autenticação digital conforme o MOC e impressão em papel comum com a expressão EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE. O CT-e é transmitido após a cessação dos problemas técnicos, respeitado o prazo máximo do MOC. Os dispositivos restantes, inclusive revogações e regras de contingência, produzem efeitos em 5 de outubro de 2026. O tomador deve manter em arquivo o DACTE recebido conforme a hipótese indicada na norma.

02

Converta a orientação em tarefa

Separar o requisito do CT-e Simplificado do cronograma de contingência. Conferir as revogações e alterações posteriores, incluindo o Ajuste SINIEF 36/2026, antes de aplicar o procedimento em produção.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 26/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consultar o ajuste integral no CONFAZ, o MOC e a sequência de atos posteriores antes de aplicar as regras do registro histórico.

Acompanhar

Próximo passo

Consultar o ajuste integral no CONFAZ, o MOC e a sequência de atos posteriores antes de aplicar as regras do registro histórico.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.