CT-e: Ajuste SINIEF 26 altera contingência off-line e CT-e Simplificado
O Ajuste SINIEF 26/2026 altera requisito do CT-e Simplificado e procedimentos de contingência off-line, com efeitos distintos em setembro e outubro de 2026.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- CONFAZ — Ajustes SINIEF
- Publicação
- 09 jul. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Ajuste SINIEF 26/2026 altera requisito do CT-e Simplificado e procedimentos de contingência off-line, com efeitos distintos em setembro e outubro de 2026.
O que aconteceu
Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 26/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2007. No CT-e Simplificado, altera requisito para que as prestações de transporte terminem na mesma unidade federada, com efeitos em 1º de setembro. O ajuste prevê contingência off-line, DACTE com código bidimensional de autenticação digital conforme o MOC e impressão em papel comum com a expressão EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE. O CT-e é transmitido após a cessação dos problemas técnicos, respeitado o prazo máximo do MOC. Os dispositivos restantes, inclusive revogações e regras de contingência, produzem efeitos em 5 de outubro de 2026. O tomador deve manter em arquivo o DACTE recebido conforme a hipótese indicada na norma.
Pontos principais
- Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 26/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2007. No CT-e Simplificado, altera requisito para que as prestações de transporte terminem na mesma unidade federada, com efeitos em 1º de setembro. O ajuste prevê contingência off-line, DACTE com código bidimensional de autenticação digital conforme o MOC e impressão em papel comum com a expressão EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE. O CT-e é transmitido após a cessação dos problemas técnicos, respeitado o prazo máximo do MOC. Os dispositivos restantes, inclusive revogações e regras de contingência, produzem efeitos em 5 de outubro de 2026. O tomador deve manter em arquivo o DACTE recebido conforme a hipótese indicada na norma.
Aplicação prática
Separar o requisito do CT-e Simplificado do cronograma de contingência. Conferir as revogações e alterações posteriores, incluindo o Ajuste SINIEF 36/2026, antes de aplicar o procedimento em produção.
Delimite o alcance
Publicado no DOU de 9 de julho de 2026, o Ajuste SINIEF 26/2026 modifica o Ajuste SINIEF 9/2007. No CT-e Simplificado, altera requisito para que as prestações de transporte terminem na mesma unidade federada, com efeitos em 1º de setembro. O ajuste prevê contingência off-line, DACTE com código bidimensional de autenticação digital conforme o MOC e impressão em papel comum com a expressão EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE. O CT-e é transmitido após a cessação dos problemas técnicos, respeitado o prazo máximo do MOC. Os dispositivos restantes, inclusive revogações e regras de contingência, produzem efeitos em 5 de outubro de 2026. O tomador deve manter em arquivo o DACTE recebido conforme a hipótese indicada na norma.
Converta a orientação em tarefa
Separar o requisito do CT-e Simplificado do cronograma de contingência. Conferir as revogações e alterações posteriores, incluindo o Ajuste SINIEF 36/2026, antes de aplicar o procedimento em produção.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 26/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consultar o ajuste integral no CONFAZ, o MOC e a sequência de atos posteriores antes de aplicar as regras do registro histórico.
Continue a investigação
Use as conexões reais abaixo para conferir a documentação e localizar este assunto na transição.
Confira a documentação
Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.