← Voltar para notíciasNotícia · Simples Nacional

Receita Federal esclarece prazo para opção pelo Simei

A Receita Federal esclareceu em 25 de setembro de 2026 que a opção pelo Simei permanece em janeiro. A antecipação da opção pelo Simples Nacional para setembro não se aplica ao Simei.

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O que você precisa saber

Fonte oficial
Ministério da Fazenda — Cronograma DF-e
Publicação
25 set. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

A Receita Federal esclareceu em 25 de setembro de 2026 que a opção pelo Simei permanece em janeiro. A antecipação da opção pelo Simples Nacional para setembro não se aplica ao Simei.

O fato

O que aconteceu

A Receita Federal orientou os contribuintes que tentavam realizar a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o Simei, em setembro. O período para solicitar o enquadramento nesse regime permanece sendo o mês de janeiro. No caso do MEI, a solicitação de opção pelo Simei deverá ser realizada em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento. A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei. A comunicação distingue a solicitação de ingresso ou permanência no Simples Nacional da solicitação de enquadramento no Simei e foi motivada por dúvidas relatadas pelos contribuintes.

O que mudou

Pontos principais

  • A Receita Federal orientou os contribuintes que tentavam realizar a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o Simei, em setembro. O período para solicitar o enquadramento nesse regime permanece sendo o mês de janeiro. No caso do MEI, a solicitação de opção pelo Simei deverá ser realizada em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento. A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei. A comunicação distingue a solicitação de ingresso ou permanência no Simples Nacional da solicitação de enquadramento no Simei e foi motivada por dúvidas relatadas pelos contribuintes.
Por que importa

Aplicação prática

O MEI deve distinguir a opção pelo Simei da opção pelo Simples Nacional e verificar os requisitos de enquadramento. Esta comunicação informa o mês de janeiro de 2027 para o Simei; ela não fixa o dia 30 de janeiro. Para o Simples Nacional, consulte a notícia posterior sobre a Resolução CGSN nº 194 e os prazos atualizados. Não aplique a antecipação do Simples ao Simei.

01

Delimite o alcance

A Receita Federal orientou os contribuintes que tentavam realizar a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o Simei, em setembro. O período para solicitar o enquadramento nesse regime permanece sendo o mês de janeiro. No caso do MEI, a solicitação de opção pelo Simei deverá ser realizada em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento. A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei. A comunicação distingue a solicitação de ingresso ou permanência no Simples Nacional da solicitação de enquadramento no Simei e foi motivada por dúvidas relatadas pelos contribuintes.

02

Converta a orientação em tarefa

O MEI deve distinguir a opção pelo Simei da opção pelo Simples Nacional e verificar os requisitos de enquadramento. Esta comunicação informa o mês de janeiro de 2027 para o Simei; ela não fixa o dia 30 de janeiro. Para o Simples Nacional, consulte a notícia posterior sobre a Resolução CGSN nº 194 e os prazos atualizados. Não aplique a antecipação do Simples ao Simei.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (Portal da Receita Federal), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consulte o Portal do Simples Nacional e a Resolução CGSN nº 194 para os prazos atualizados. O esclarecimento aqui registrado é de 25 de setembro de 2026.

Acompanhar

Próximo passo

Consulte o Portal do Simples Nacional e a Resolução CGSN nº 194 para os prazos atualizados. O esclarecimento aqui registrado é de 25 de setembro de 2026.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.