Receita Federal esclarece prazo para opção pelo Simei
A Receita Federal esclareceu em 25 de setembro de 2026 que a opção pelo Simei permanece em janeiro. A antecipação da opção pelo Simples Nacional para setembro não se aplica ao Simei.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- Ministério da Fazenda — Cronograma DF-e
- Publicação
- 25 set. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
A Receita Federal esclareceu em 25 de setembro de 2026 que a opção pelo Simei permanece em janeiro. A antecipação da opção pelo Simples Nacional para setembro não se aplica ao Simei.
O que aconteceu
A Receita Federal orientou os contribuintes que tentavam realizar a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o Simei, em setembro. O período para solicitar o enquadramento nesse regime permanece sendo o mês de janeiro. No caso do MEI, a solicitação de opção pelo Simei deverá ser realizada em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento. A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei. A comunicação distingue a solicitação de ingresso ou permanência no Simples Nacional da solicitação de enquadramento no Simei e foi motivada por dúvidas relatadas pelos contribuintes.
Pontos principais
- A Receita Federal orientou os contribuintes que tentavam realizar a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o Simei, em setembro. O período para solicitar o enquadramento nesse regime permanece sendo o mês de janeiro. No caso do MEI, a solicitação de opção pelo Simei deverá ser realizada em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento. A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei. A comunicação distingue a solicitação de ingresso ou permanência no Simples Nacional da solicitação de enquadramento no Simei e foi motivada por dúvidas relatadas pelos contribuintes.
Aplicação prática
O MEI deve distinguir a opção pelo Simei da opção pelo Simples Nacional e verificar os requisitos de enquadramento. Esta comunicação informa o mês de janeiro de 2027 para o Simei; ela não fixa o dia 30 de janeiro. Para o Simples Nacional, consulte a notícia posterior sobre a Resolução CGSN nº 194 e os prazos atualizados. Não aplique a antecipação do Simples ao Simei.
Delimite o alcance
A Receita Federal orientou os contribuintes que tentavam realizar a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o Simei, em setembro. O período para solicitar o enquadramento nesse regime permanece sendo o mês de janeiro. No caso do MEI, a solicitação de opção pelo Simei deverá ser realizada em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento. A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei. A comunicação distingue a solicitação de ingresso ou permanência no Simples Nacional da solicitação de enquadramento no Simei e foi motivada por dúvidas relatadas pelos contribuintes.
Converta a orientação em tarefa
O MEI deve distinguir a opção pelo Simei da opção pelo Simples Nacional e verificar os requisitos de enquadramento. Esta comunicação informa o mês de janeiro de 2027 para o Simei; ela não fixa o dia 30 de janeiro. Para o Simples Nacional, consulte a notícia posterior sobre a Resolução CGSN nº 194 e os prazos atualizados. Não aplique a antecipação do Simples ao Simei.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (Portal da Receita Federal), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consulte o Portal do Simples Nacional e a Resolução CGSN nº 194 para os prazos atualizados. O esclarecimento aqui registrado é de 25 de setembro de 2026.
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