Transação de IRRF para não residentes admite adesão até dezembro
O Edital Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 permite transação de débitos controvertidos de IRRF de investidores não residentes. A adesão vai até 29 de dezembro, às 19h de Brasília, e implica desistências e renúncias previstas no edital.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- Receita Federal — Notícias
- Publicação
- 30 set. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Edital Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 permite transação de débitos controvertidos de IRRF de investidores não residentes. A adesão vai até 29 de dezembro, às 19h de Brasília, e implica desistências e renúncias previstas no edital.
O que aconteceu
O comunicado de 4 de setembro descreve débitos de IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes, em discussão administrativa ou judicial pendente de decisão definitiva. A adesão pode ser realizada até as 19h de Brasília de 29 de dezembro de 2026. O edital oferece descontos conforme o parcelamento e condições específicas para determinadas hipóteses. A Receita recebe pedidos relativos aos débitos sob sua administração pelo processo digital; a PGFN utiliza o Regularize para dívida ativa. A escolha implica confissão dos débitos, desistência de recursos e ações e renúncia às teses relativas aos créditos incluídos.
Pontos principais
- O comunicado de 4 de setembro descreve débitos de IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes, em discussão administrativa ou judicial pendente de decisão definitiva.
- A adesão pode ser realizada até as 19h de Brasília de 29 de dezembro de 2026. O edital oferece descontos conforme o parcelamento e condições específicas para determinadas hipóteses. A Receita recebe pedidos relativos aos débitos sob sua administração pelo processo digital; a PGFN utiliza o Regularize para dívida ativa. A escolha implica confissão dos débitos, desistência de recursos e ações e renúncia às teses relativas aos créditos incluídos.
Aplicação prática
Contribuintes com litígios elegíveis devem conferir o enquadramento e os efeitos da adesão com seus responsáveis jurídicos e tributários. Benefícios e parcelamentos dependem das condições completas do edital.
Delimite o alcance
O comunicado de 4 de setembro descreve débitos de IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes, em discussão administrativa ou judicial pendente de decisão definitiva. A adesão pode ser realizada até as 19h de Brasília de 29 de dezembro de 2026. O edital oferece descontos conforme o parcelamento e condições específicas para determinadas hipóteses. A Receita recebe pedidos relativos aos débitos sob sua administração pelo processo digital; a PGFN utiliza o Regularize para dívida ativa. A escolha implica confissão dos débitos, desistência de recursos e ações e renúncia às teses relativas aos créditos incluídos.
Converta a orientação em tarefa
Contribuintes com litígios elegíveis devem conferir o enquadramento e os efeitos da adesão com seus responsáveis jurídicos e tributários. Benefícios e parcelamentos dependem das condições completas do edital.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-e-pgfn-publicam-novo-edital-de-transacao-para-controversia-sobre-irrf-de-investidores-nao-residentes), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consulte o Edital Conjunto nº 4/2026 e os canais da Receita e PGFN. Verifique requisitos, depósitos e renúncias antes de optar pela transação.
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Confira a documentação
Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.