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SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE

Em 30 de junho de 2026, a SE/CGNFS-e publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008. A descontinuação da API então utilizada para gerar o DANFSE passou de 1º para 15 de julho de 2026.

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O que você precisa saber

Fonte oficial
NFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
Publicação
30 jun. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

Em 30 de junho de 2026, a SE/CGNFS-e publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008. A descontinuação da API então utilizada para gerar o DANFSE passou de 1º para 15 de julho de 2026.

O fato

O que aconteceu

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou, em 30 de junho de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE. A nova data para descontinuação da atual API de geração do DANFSE passou de 1º de julho para 15 de julho de 2026. A versão atualizada da NT 008 foi disponibilizada no Portal da NFS-e. A comunicação da Secretaria Executiva foi dirigida às empresas que se adaptam às alterações trazidas pela Nota Técnica. O documento anunciado trata da geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, e o portal apresenta o acesso à versão atualizada da NT 008. O fato registrado é a mudança anunciada em 30 de junho, relativa à API de geração do DANFSE e à versão 1.01 da nota técnica.

O que mudou

Pontos principais

  • A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou, em 30 de junho de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE. A nova data para descontinuação da atual API de geração do DANFSE passou de 1º de julho para 15 de julho de 2026. A versão atualizada da NT 008 foi disponibilizada no Portal da NFS-e. A comunicação da Secretaria Executiva foi dirigida às empresas que se adaptam às alterações trazidas pela Nota Técnica. O documento anunciado trata da geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, e o portal apresenta o acesso à versão atualizada da NT 008. O fato registrado é a mudança anunciada em 30 de junho, relativa à API de geração do DANFSE e à versão 1.01 da nota técnica.
Por que importa

Aplicação prática

Esta notícia registra a versão 1.01 e a alteração anunciada em 30 de junho. A comunicação oficial de 14 de julho sobre a versão 1.02 trouxe novos ajustes e mudou a adequação para 3 de agosto de 2026. Ao consultar um prazo histórico, confira a sequência de versões e a documentação atual do portal.

01

Delimite o alcance

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou, em 30 de junho de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE. A nova data para descontinuação da atual API de geração do DANFSE passou de 1º de julho para 15 de julho de 2026. A versão atualizada da NT 008 foi disponibilizada no Portal da NFS-e. A comunicação da Secretaria Executiva foi dirigida às empresas que se adaptam às alterações trazidas pela Nota Técnica. O documento anunciado trata da geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, e o portal apresenta o acesso à versão atualizada da NT 008. O fato registrado é a mudança anunciada em 30 de junho, relativa à API de geração do DANFSE e à versão 1.01 da nota técnica.

02

Converta a orientação em tarefa

Esta notícia registra a versão 1.01 e a alteração anunciada em 30 de junho. A comunicação oficial de 14 de julho sobre a versão 1.02 trouxe novos ajustes e mudou a adequação para 3 de agosto de 2026. Ao consultar um prazo histórico, confira a sequência de versões e a documentação atual do portal.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (Nota Técnica nº 008/2026, versão 1.01), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Verifique versões posteriores da Nota Técnica nº 008 e as comunicações oficiais da NFS-e antes de aplicar este registro histórico.

Acompanhar

Próximo passo

Verifique versões posteriores da Nota Técnica nº 008 e as comunicações oficiais da NFS-e antes de aplicar este registro histórico.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.