SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE
Em 30 de junho de 2026, a SE/CGNFS-e publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008. A descontinuação da API então utilizada para gerar o DANFSE passou de 1º para 15 de julho de 2026.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- NFS-e Nacional — Orientação IBS/CBS
- Publicação
- 30 jun. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
Em 30 de junho de 2026, a SE/CGNFS-e publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008. A descontinuação da API então utilizada para gerar o DANFSE passou de 1º para 15 de julho de 2026.
O que aconteceu
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou, em 30 de junho de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE. A nova data para descontinuação da atual API de geração do DANFSE passou de 1º de julho para 15 de julho de 2026. A versão atualizada da NT 008 foi disponibilizada no Portal da NFS-e. A comunicação da Secretaria Executiva foi dirigida às empresas que se adaptam às alterações trazidas pela Nota Técnica. O documento anunciado trata da geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, e o portal apresenta o acesso à versão atualizada da NT 008. O fato registrado é a mudança anunciada em 30 de junho, relativa à API de geração do DANFSE e à versão 1.01 da nota técnica.
Pontos principais
- A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou, em 30 de junho de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE. A nova data para descontinuação da atual API de geração do DANFSE passou de 1º de julho para 15 de julho de 2026. A versão atualizada da NT 008 foi disponibilizada no Portal da NFS-e. A comunicação da Secretaria Executiva foi dirigida às empresas que se adaptam às alterações trazidas pela Nota Técnica. O documento anunciado trata da geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, e o portal apresenta o acesso à versão atualizada da NT 008. O fato registrado é a mudança anunciada em 30 de junho, relativa à API de geração do DANFSE e à versão 1.01 da nota técnica.
Aplicação prática
Esta notícia registra a versão 1.01 e a alteração anunciada em 30 de junho. A comunicação oficial de 14 de julho sobre a versão 1.02 trouxe novos ajustes e mudou a adequação para 3 de agosto de 2026. Ao consultar um prazo histórico, confira a sequência de versões e a documentação atual do portal.
Delimite o alcance
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou, em 30 de junho de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE. A nova data para descontinuação da atual API de geração do DANFSE passou de 1º de julho para 15 de julho de 2026. A versão atualizada da NT 008 foi disponibilizada no Portal da NFS-e. A comunicação da Secretaria Executiva foi dirigida às empresas que se adaptam às alterações trazidas pela Nota Técnica. O documento anunciado trata da geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, e o portal apresenta o acesso à versão atualizada da NT 008. O fato registrado é a mudança anunciada em 30 de junho, relativa à API de geração do DANFSE e à versão 1.01 da nota técnica.
Converta a orientação em tarefa
Esta notícia registra a versão 1.01 e a alteração anunciada em 30 de junho. A comunicação oficial de 14 de julho sobre a versão 1.02 trouxe novos ajustes e mudou a adequação para 3 de agosto de 2026. Ao consultar um prazo histórico, confira a sequência de versões e a documentação atual do portal.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (Nota Técnica nº 008/2026, versão 1.01), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Verifique versões posteriores da Nota Técnica nº 008 e as comunicações oficiais da NFS-e antes de aplicar este registro histórico.
Continue a investigação
Use as conexões reais abaixo para conferir a documentação e localizar este assunto na transição.
Confira a documentação
Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.