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NF-e no varejo: Ajuste SINIEF 13 altera DANFE Simplificado Tipo 2 e contingência

O Ajuste SINIEF 13/2026 altera regras do DANFE Simplificado Tipo 2 quando houver opção pela emissão de NF-e nas operações previstas para NFC-e, com efeitos em agosto de 2026.

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Fonte rastreávelCONFAZ — Ajustes SINIEF
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O que você precisa saber

Fonte oficial
CONFAZ — Ajustes SINIEF
Publicação
09 abr. 2026
Revisão
Humana registrada
Em 30 segundos

O essencial

O Ajuste SINIEF 13/2026 altera regras do DANFE Simplificado Tipo 2 quando houver opção pela emissão de NF-e nas operações previstas para NFC-e, com efeitos em agosto de 2026.

O fato

O que aconteceu

Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 13/2026 modifica o Ajuste SINIEF 12/2025. Na hipótese de opção por NF-e nas operações previstas para NFC-e, o DANFE poderá ser impresso conforme o § 2º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 19/2016. Nesse caso, será denominado DANFE Simplificado Tipo 2, observadas as definições do MOC. O ato também trata da geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior para as operações do § 5º-D da cláusula nona. Altera para 3 de agosto de 2026 o início dos efeitos do Ajuste 12/2025 e revoga o inciso I da cláusula primeira daquele ajuste.

O que mudou

Pontos principais

  • Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 13/2026 modifica o Ajuste SINIEF 12/2025. Na hipótese de opção por NF-e nas operações previstas para NFC-e, o DANFE poderá ser impresso conforme o § 2º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 19/2016. Nesse caso, será denominado DANFE Simplificado Tipo 2, observadas as definições do MOC. O ato também trata da geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior para as operações do § 5º-D da cláusula nona. Altera para 3 de agosto de 2026 o início dos efeitos do Ajuste 12/2025 e revoga o inciso I da cláusula primeira daquele ajuste.
Por que importa

Aplicação prática

Distinguir a opção pelo documento NF-e da apresentação de seu DANFE e do procedimento de contingência. A utilização do Tipo 2 segue a hipótese e o MOC indicados pelo ato; não deve ser tratada como alteração universal de os demais formatos de DANFE.

01

Delimite o alcance

Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 13/2026 modifica o Ajuste SINIEF 12/2025. Na hipótese de opção por NF-e nas operações previstas para NFC-e, o DANFE poderá ser impresso conforme o § 2º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 19/2016. Nesse caso, será denominado DANFE Simplificado Tipo 2, observadas as definições do MOC. O ato também trata da geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior para as operações do § 5º-D da cláusula nona. Altera para 3 de agosto de 2026 o início dos efeitos do Ajuste 12/2025 e revoga o inciso I da cláusula primeira daquele ajuste.

02

Converta a orientação em tarefa

Distinguir a opção pelo documento NF-e da apresentação de seu DANFE e do procedimento de contingência. A utilização do Tipo 2 segue a hipótese e o MOC indicados pelo ato; não deve ser tratada como alteração universal de os demais formatos de DANFE.

03

Preserve a evidência

Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 13/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.

04

Acompanhe os próximos marcos

Consultar o ajuste integral no CONFAZ, o MOC e a sequência de atos posteriores antes de aplicar as regras do registro histórico.

Acompanhar

Próximo passo

Consultar o ajuste integral no CONFAZ, o MOC e a sequência de atos posteriores antes de aplicar as regras do registro histórico.

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Nota editorial

Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.