NF-e no varejo: Ajuste SINIEF 13 altera DANFE Simplificado Tipo 2 e contingência
O Ajuste SINIEF 13/2026 altera regras do DANFE Simplificado Tipo 2 quando houver opção pela emissão de NF-e nas operações previstas para NFC-e, com efeitos em agosto de 2026.

O que você precisa saber
- Fonte oficial
- CONFAZ — Ajustes SINIEF
- Publicação
- 09 abr. 2026
- Revisão
- Humana registrada
O essencial
O Ajuste SINIEF 13/2026 altera regras do DANFE Simplificado Tipo 2 quando houver opção pela emissão de NF-e nas operações previstas para NFC-e, com efeitos em agosto de 2026.
O que aconteceu
Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 13/2026 modifica o Ajuste SINIEF 12/2025. Na hipótese de opção por NF-e nas operações previstas para NFC-e, o DANFE poderá ser impresso conforme o § 2º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 19/2016. Nesse caso, será denominado DANFE Simplificado Tipo 2, observadas as definições do MOC. O ato também trata da geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior para as operações do § 5º-D da cláusula nona. Altera para 3 de agosto de 2026 o início dos efeitos do Ajuste 12/2025 e revoga o inciso I da cláusula primeira daquele ajuste.
Pontos principais
- Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 13/2026 modifica o Ajuste SINIEF 12/2025. Na hipótese de opção por NF-e nas operações previstas para NFC-e, o DANFE poderá ser impresso conforme o § 2º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 19/2016. Nesse caso, será denominado DANFE Simplificado Tipo 2, observadas as definições do MOC. O ato também trata da geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior para as operações do § 5º-D da cláusula nona. Altera para 3 de agosto de 2026 o início dos efeitos do Ajuste 12/2025 e revoga o inciso I da cláusula primeira daquele ajuste.
Aplicação prática
Distinguir a opção pelo documento NF-e da apresentação de seu DANFE e do procedimento de contingência. A utilização do Tipo 2 segue a hipótese e o MOC indicados pelo ato; não deve ser tratada como alteração universal de os demais formatos de DANFE.
Delimite o alcance
Publicado no DOU de 9 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF 13/2026 modifica o Ajuste SINIEF 12/2025. Na hipótese de opção por NF-e nas operações previstas para NFC-e, o DANFE poderá ser impresso conforme o § 2º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 19/2016. Nesse caso, será denominado DANFE Simplificado Tipo 2, observadas as definições do MOC. O ato também trata da geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior para as operações do § 5º-D da cláusula nona. Altera para 3 de agosto de 2026 o início dos efeitos do Ajuste 12/2025 e revoga o inciso I da cláusula primeira daquele ajuste.
Converta a orientação em tarefa
Distinguir a opção pelo documento NF-e da apresentação de seu DANFE e do procedimento de contingência. A utilização do Tipo 2 segue a hipótese e o MOC indicados pelo ato; não deve ser tratada como alteração universal de os demais formatos de DANFE.
Preserve a evidência
Registre a fonte consultada (AJUSTE SINIEF 13/26), a versão do documento e as decisões tomadas. Essa trilha facilita a conferência quando houver nova orientação ou retificação.
Acompanhe os próximos marcos
Consultar o ajuste integral no CONFAZ, o MOC e a sequência de atos posteriores antes de aplicar as regras do registro histórico.
Continue a investigação
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Este resumo organiza informação oficial e não substitui a leitura integral da norma nem análise profissional aplicada ao caso concreto.