CGIBS publica o regulamento do IBS
A Resolução CGIBS nº 6/2026 organiza as disposições regulamentares do imposto compartilhado entre estados e municípios e cria uma referência para governança, dados, documentos e procedimentos do IBS.
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A Resolução CGIBS nº 6/2026 organiza as disposições regulamentares do imposto compartilhado entre estados e municípios e cria uma referência para governança, dados, documentos e procedimentos do IBS.
Norma publicada. Sinal oficial acompanhado pelo Radar, com ligação editorial à fonte de origem.
Página oficial do acervo de documentos fiscais, preservado a partir da fonte oficial CGIBS. Registro catalogado como “Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026”.
RFB e CGIBS esclarecem que o adiamento evita rejeição automática de documentos incompletos, sem suspender a obrigação de adequação ao novo modelo.
O CGIBS publica o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços.
RFB e CGIBS orientam que cooperativas elegíveis podem optar pelo regime específico até 31 de outubro de 2026, com efeitos em 2027. O registro precisa ser acompanhado da lista de associados para concluir o procedimento.
Publicada em 4 de junho e anunciada no portal em 9 de junho de 2026, a NT 009 reúne evoluções da DPS e da NFS-e, incluindo CNPJ alfanumérico, notas de ajuste e grupos de IBS/CBS.
O preenchimento continua obrigatório conforme o cronograma, mas a validação que poderia rejeitar automaticamente documentos incompletos foi flexibilizada durante a adaptação.
Para empresas do regime regular, o preenchimento dos novos campos passa a ser obrigatório; a validação automática com rejeição foi posteriormente adiada.
A Resolução nº 4 organiza procedimentos internos do Comitê Gestor.