Governança, regulamentação e implantação do Imposto sobre Bens e Serviços administrado de forma compartilhada.
Situação atualO IBS está na fase de teste de 2026 e possui regulamento publicado pelo CGIBS.
Leitura prática
O que observar agora
Cooperativas e contadores devem avaliar operações, créditos e relacionamento com cooperados e clientes. Prepare a lista exigida e confira se ambas as etapas foram concluídas.
Base desta leiturahttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/orientacao-conjunta-rfb-cgibsLer a publicação relacionada
RFB e CGIBS orientam que cooperativas elegíveis podem optar pelo regime específico até 31 de outubro de 2026, com efeitos em 2027. O registro precisa ser acompanhado da lista de associados para concluir o procedimento.
A Receita esclareceu os prazos após a Resolução CGSN nº 194: ingresso no Simples em 2027 até 15 de outubro e escolha do regime regular do IBS/CBS até 30 de outubro. As opções são procedimentos diferentes.
A Resolução CGSN 190/2026 adapta regras do Simples Nacional ao IBS e à CBS e prevê, em regra para janeiro de 2027, mudanças na apuração, nos documentos fiscais e nas informações da Defis.
A orientação oficial detalha as datas de 2026 e 2027 para inclusão das informações de IBS e CBS na NFS-e de padrão nacional e esclarece que a ausência temporária dos campos não elimina a obrigação de adequação.